Ação negatória de paternidade como defesa do homem em ações de família
19 de setembro de 2024, 20h11
Julgado recente do STJ pode salvar as finanças e a honra de homens enfrentando processos nas varas de família e criminais sem nem saber se são realmente pais biológicos.
Enfrentar um processo no direito de família traz um custo muito grande. Pode muitas vezes envolver falsas acusações, alienação parental, prisão do devedor de alimentos e responsabilização dos supostos avós paternos.
Um estudo genético mostrou que a maioria dos homens, na história da humanidade, não se reproduziram¹, e isso é um grande alerta para que sempre seja feito o DNA. A teoria evolucionista da ovulação oculta² pondera que a ovulação em fêmeas de espécie humana teria se tornado oculta (no meu entender: discreta) para que ela pudesse copular com homens de valor genético maior que (teoria da aparência) a de seu parceiro provedor, sem que este o perceba, já que o parâmetro para tanto fica oculto.
Não é incomum resultados de exames de DNA serem negativos. Também não é incomum homens não exigirem DNA. Existem casos que, após anos, o homem descobre não ser o pai biológico da criança.
Casos ocultos de paternidade
Em um estudo realizado em 2016, no Reino Unido³, quando havia um pouco mais de recato do que hoje, quase metade dos homens que fizeram o teste de paternidade não eram o verdadeiro pai.
Uma análise estatísticas baseada em dados de testes de paternidade de janeiro de 2023 a março de 2024 mostrou que 65% dos homens na África do Sul estão, sem saber, criando filhos que não são deles⁴.
Quantos casos ocultos existem no Brasil? Isso é difícil de saber em agregado, mas é possível ser explorado no caso concreto como uma estratégia na resolução de conflitos que oneram as partes, a sociedade e, sobretudo, prejudica as crianças.
Em recente julgamento, o STJ, no Resp. 2.097.468 admitiu a anulação do registro de nascimento desde que tenha a imprescindível presença de dois requisitos cumulativos:
- (1) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto; e
- (2) a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho. Precedentes já em curso na corte.
Comprovação do engano
Para que fique caracterizado o erro, é necessária a prova do engano não intencional na manifestação da vontade de registrar. No caso concreto, o homem admite ter começado o relacionamento com forte dúvida sobre a paternidade biológica, tendo sido inclusive alertado quanto à impossibilidade de ser o genitor pelo lapso temporal fora do curso lógico, o que configurou a paternidade socioafetiva (não pode se beneficiar da própria torpeza).
Em suma, se o indivíduo comprovar que foi induzido a erro, trazendo prova robusta, inclusive o teste de DNA negativo, pode conseguir a anulação da paternidade.
A Apelação Cível 0005648-96.2020.8.03.0002 de relatoria do desembargador Mário Mazurek do TJ-AP.complementa muito bem o julgado do STJ acima exposto ao reconhecer a não sustentação do vínculo afetivo outrora existente ao conhecimento inequívoco da ausência de vínculo biológico. O julgado reconheceu a inexistência de vínculo socioafetivo por causa do induzimento ao erro.
A interpretação foi muito assertiva, uma vez que o vínculo socioafetivo requer uma vontade livre de vícios, falsas expectativas, de erro ou coação. São vícios os quais o Estado se compromete a combater tanto na esfera civil quanto penal, embora não seja uma boa ideia confiar a ele tal tarefa.
Ajustando finanças e a vida
Os dois julgados trazem a possibilidade de remediar uma situação indesejável e salvar as finanças de homens que foram enganados (ou se deixaram enganar) e, muitas vezes, nem têm conhecimento da situação. Fazer o teste de DNA, mesmo que tardiamente, pode acabar com muitos problemas na vida do indivíduo que foi induzido a erro, caso o mesmo dê negativo.
A teoria da actio nata, amplamente reconhecida pelos tribunais, pode garantir que, mesmo após anos, o erro possa ser corrigido e a justiça levada a efeito.
Isso deixa uma margem estratégica para defesa de quem está sofrendo com falsas acusações, bloqueio de contas, prisão, ameaças, pensão e tudo o que envolve um litígio em direito de família. É possível acabar com tudo isso e trazer tranquilidade e economia de recursos, simplesmente fazendo o teste de DNA e, em caso negativo, entrar com uma ação negatória de paternidade e anulação do registro civil. Isso, claro, se o homem tiver o cuidado de não deixar configurar a paternidade socioafetiva fora do que é balizado no recurso especial.
Homem x Mulher
Não existe igualdade material entre homem e mulher, e isso não é algo ruim. São seres com composições diferentes, seja física ou mentalmente. A traição feminina é diferente da masculina. Se o homem tem um filho fora da relação, é muito fácil para a mulher saber que esse filho não é dela. Já com a mulher não ocorre o mesmo. Somente o teste de DNA pode atestar a paternidade.
A distorção criada pelo Estado faz com que o homem seja, em regra, obrigado a aceitar o filho. Já a mulher pode rejeitá-lo e entregar para adoção, por exemplo.
Uma situação jurídica reconhecidamente eivada de vício, seja erro, dolo, coação ou crime, invalida toda a forma de agressão contra quem a sofreu, devendo ser cessada imediatamente.
Referências
https://www.conjur.com.br/2020-out-21/stj-anula-registro-paternidade-homem-enganado-esposa/
REsp 1.741.849 de 2020
¹ Lippold, S., Xu, H., Ko, A. et al. Human paternal and maternal demographic histories: insights from high-resolution Y chromosome and mtDNA sequences. Investig Genet 5, 13 (2014). Disponível em: https://investigativegenetics.biomedcentral.com/articles/10.1186/2041-2223-5-13#citeas
² Lee Benshoof, Randy Thornhill. The evolution of monogamy and concealed ovulation in humans, Journal of Social and Biological Structures, Volume 2, Issue 2, 1979, Pages 95-106.
⁴ https://newsoclock.co.za/negative-paternity-in-south-africa/#google_vignette
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