saúde pública

Fux propõe critério para bloqueio judicial de verbas públicas vinculadas a convênios

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14 de setembro de 2024, 13h01

Bloqueio judicial para cumprir decisões de fornecimento de medicamento ou tratamento médico podem recair sobre verbas públicas vinculadas a convênios, desde que eles tenham como objeto obrigações relacionadas à saúde pública.

Luiz Fux 2024

Voto do ministro Luiz Fux defende que bloqueio judicial das verbas só atinja convênios que tenham mesmo objeto

Essa é a posição proposta pelo ministro Luiz Fux, relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo governo de Alagoas em 2017 para contestar o bloqueio de verbas públicas.

O julgamento foi iniciado na sexta-feira (13/9) no Plenário virtual, com previsão para término em 20 de setembro.

O caso trata do bloqueio de verbas públicas para dar cumprimento a decisões de primeira e segunda instâncias que obrigaram o estado a fornecer tratamento médico. Elas estavam pendentes devido à falta de orçamento.

Segundo o governo alagoano, os recursos bloqueados estão vinculados à execução de convênios para efetivação de políticas públicas, o que fere a eficiência na administração e a continuidade dos serviços públicos.

Bloqueio judicial

Em seu voto, o ministro Fux reconhece que a relevância constitucional do direito à saúde justifica a ocorrência de bloqueio de verbas públicas para assegurar esse direito aos cidadãos. Soma-se a isso a necessidade de garantir a efetividade das decisões do Poder Judiciário.

Ainda assim, ele defende que o julgador tenha em mente critérios de razoabilidade e de proporcionalidade ao determinar bloqueios que recaiam sobre valores pertencentes aos entes públicos.

Isso porque a destinação legislativa de parcela dos recursos públicos ao atendimento de determinada necessidade, conforme deliberado democraticamente, não pode ser ignorada pelos demais Poderes da República.

“A adequada ponderação dos valores constitucionais em contraposição, pelas razões acima expostas, conduz à conclusão de que bloqueios judiciais de verbas públicas não podem recair sobre recursos vinculados a convênios quando a obrigação for estranha ao objeto do convênio”, concluiu

O voto do relator julga parcialmente procedente a ADPF para declarar a inconstitucionalidade do bloqueio judicial de recursos públicos vinculados a convênios celebrados entre a União e o Estado de Alagoas para o adimplemento de obrigações estranhas aos objetos dos próprios convênios.

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ADPF 490

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