TJ-GO cassa decisão que exigia da parte lembrar juiz sobre existência de recurso
13 de setembro de 2024, 12h30
O desembargador Gerson Santana Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás, cassou uma decisão de primeiro grau que rejeitava a análise de um recurso interposto por uma das partes de um processo.
A parte havia oposto embargos de declaração a uma liminar em 28 de março de 2022. No entanto, dois anos depois, o recurso ainda hão havia sido julgado. O autor opôs novos embargos ao juízo de primeiro grau, nos quais alegou omissão dele quanto ao pedido.
O juiz Eduardo Peres Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Hidrolândia (GO), não acatou a análise do pedido. “Após os embargos, o processo tramitou normalmente, tendo a parte embargante se manifestado por diversas vezes e em nenhuma delas apontado o vício de omissão quanto às decisões subsequentes aos embargos”, argumentou.
Função indevida
No entanto, ao julgar um agravo de instrumento da parte, o juízo de segundo grau ordenou a apreciação: “Registro, por oportuno, que não é função da parte acionar o Judiciário a fim de que seus recursos sejam julgados, sendo clara a dicção do art. 1.024 do CPC/15, o qual dispõe que ‘o juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias'”, escreveu o relator.
Atua na causa o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
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Ag 5644728-29.2024.8.09.0000
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