Setor de serviços está sendo penalizado na reforma tributária
13 de setembro de 2024, 19h29
O PIB brasileiro do segundo trimestre deste ano surpreendeu positivamente, com uma alta de 1,4% em relação ao primeiro trimestre de 2024, superando as expectativas do mercado, que previam uma evolução de 0,9%.
Esse crescimento foi puxado pela indústria e pelos serviços; porém, quem saiu na frente e lidera a corrida do ouro da reforma tributária não é o setor de serviços, mesmo sendo ele o que mais emprega no Brasil.
É indiscutível a necessidade de serem tratadas mudanças capazes de tracionar a modernização trazida ao nosso sistema tributário pela Emenda Constitucional 132, de 2023, de modo a torná-lo mais justo e eficiente. E sempre que eu penso em justiça tributária, não tenho como imaginar que ela possa existir fora de um contexto de distribuição equilibrada e eficiência. Esse binômio encerra a equação mais difícil de se resolver.
Impactos do aumento da carga tributária
De acordo com levantamento da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o setor de serviços intensivo em mão de obra, ou seja, aquele setor que emprega maciçamente, responde por mais de 70% do PIB do setor de serviços e por aproximadamente 60% dos empregos formais no Brasil. O segmento é composto por pequenas, médias e grandes empresas, que enfrentam margens apertadas e uma alta dependência do consumo interno.
Desta forma, qualquer aumento de carga tributária repercutirá diretamente na (in)viabilidade dessas empresas e, consequentemente, no emprego de milhões de brasileiros ou no repasse excessivo de custos ao consumidor final.
Um dos pontos centrais da reforma tributária é a simplificação dos tributos sobre consumo, com a unificação do PIS, Cofins e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O setor de serviços, devido à sua baixa utilização de insumos, não se beneficia da mesma forma dos créditos tributários que outros setores, o que vai resultar em uma carga efetiva maior.
A Febrac estima um aumento expressivo para o setor de serviços, sobretudo para o de mão de obra intensiva, que emprega milhões de pessoas. A expectativa é de que a alta, para o setor de serviços, deverá ser de, no mínimo, 8,8% em relação à carga vigente hoje. Mesmo sendo um expressivo aumento, ele não evidencia o aumento real da carga, já que setores como o de segurança suportará um aumento muito mais elevado.
Importância da Emenda 158-U
A reforma tributária deve ser uma oportunidade para fortalecer a competitividade do Brasil no cenário global. O setor de serviços não está se furtando de seu compromisso nacional com uma reforma ampla e justa. Contudo, é essencial que o novo sistema tributário tenha regras claras, previsíveis e que fomentem o desenvolvimento de novas soluções, colocando o Brasil em uma posição de destaque.
Por isso, é imprescindível que o Senado, para promover relativo equilíbrio ao segmento de serviços, em especial para o setor intensivo em mão de obra, em prestígio a critérios de isonomia tributária e equilíbrio, resultados da livre iniciativa e da boa competitividade, deve aperfeiçoar o texto do PLP nº 68, acrescendo a ele a Emenda nº 158-U, de autoria do senador Laercio Oliveira.
A emenda 158-U veio para frear o aumento desproporcional da carga tributária que o PLP nº 68, na forma aprovada na Câmara dos Deputados, trouxe para o setor de serviços.
A Constituição estabeleceu obrigação constitucional de envio para o Congresso de projeto de lei capaz de reformar a tributação sobre a folha de salários, isso em até 90 dias contados da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Quando a EC nº 132 foi pensada e debatida, a inserção do inciso III ao artigo 18 veio para equilibrar a balança do setor de serviços, de modo a corrigir a distorção que já se previa no novo modelo tributário. Não é difícil conceber que o texto constitucional veio carregado de sentido. Isso porque, o maior peso para o setor de serviços, em especial para o de mão de obra intensiva, é a folha de salários.
Por isso que a emenda nº 158-U é tão importante para o aperfeiçoamento do PLP nº 68. Ela endereçou uma solução temporária e transitória para o setor, de modo a estender o redutor de 30% estabelecido para as profissões de cunho intelectual, em sua maioria, serviços, também para o setor que mais emprega no país.
O texto é muito simples: “Até que a lei disponha sobre a reforma da tributação da folha de salários, de que trata o inc. III, do art. 18, da Emenda Constitucional nº 132, a redução prevista no caput também será aplicada às empresas do setor de serviços intensivo em mão de obra”.
E o artigo 122 do PLP diz o seguinte: “Art. 122. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:”
Eu vejo com muita clareza o equilíbrio que a Constituição endereçou, hoje reforçado no texto da emenda nº 158-U, do senador Laercio Oliveira. A solução apresentada é temporária, porém, vital para evitar o colapso do setor de serviços.
Busca pelo pleno emprego
A reforma tributária é uma necessidade inadiável para o desenvolvimento do Brasil. O objetivo comum deve ser promover o crescimento econômico, a geração de empregos e a simplificação do sistema tributário, mas sem comprometer a saúde e o dinamismo de setores essenciais, como o de serviços.
Com o ajuste proposto na emenda nº 158-U, é possível garantir que essa reforma traga benefícios duradouros para todo o país, gerando um ambiente de negócios mais equilibrado e promissor e, principalmente, forjado no pleno emprego.
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