PGR questiona no Supremo exigência de curso superior completo para cargos técnicos de TJ-DF e MPU
13 de setembro de 2024, 19h04
A Procuradoria-Geral da República ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que exigem curso superior completo para cargos de técnicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União.

O ministro Cristiano Zanin é o relator de uma das ações apresentadas pela PGR
A ADI 7.709 questiona dispositivos da Lei 14.456/2022 que passaram a exigir curso superior completo como requisito para a investidura de técnico judiciário da União. Na ADI 7.710, os objetos são dispositivos da Lei 14.591/2023 que elevam o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU e de técnico do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para superior.
Nas duas ações, a PGR afirma que as normas são resultado de emendas parlamentares estranhas aos temas tratados nos projetos que deram origem às leis, o que é considerado inconstitucional pelo STF. No primeiro caso, o conteúdo da proposição original tem de ser de iniciativa do Judiciário. No segundo, a inciativa de lei é reservada ao procurador-geral da República.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7.709, resolveu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio de liminar, e pediu informações ao TJ-DF, ao Congresso Nacional e à Presidência da República. O relator da ADI 7.710 é o ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADIs 7.709 e 7.710
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