Opinião

O Judiciário brasileiro e a transformação do analógico para o digital

Autores

  • Luis Felipe Salomão

    é ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça.

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  • Renata Braga

    é professora da Universidade Federal Fluminense UFF/VR pesquisadora colaboradora externa do Centro de Inovação Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento e doutora em Direito pela UFSC.

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  • Fernanda Bragança

    é pesquisadora do Centro de Inovação Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento doutora em Direito pela UFF e pesquisadora visitante na Université Paris 1 Pantheón Sorbonne.

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13 de setembro de 2024, 7h03

A digitalização no Judiciário brasileiro e o uso da tecnologia como ferramenta de gestão judiciária

A manchete da revista eletrônica Consultor Jurídico naquele 14 de setembro de 2010 era a seguinte: Brasil tem 86,6 milhões de processos em andamento”.

A reportagem prossegue explicando que “…de cada 100 processos em andamento na Justiça brasileira em 2009, 29 tiveram decisão definitiva até o final do ano. Os outros 71 ficaram na chamada taxa de congestionamento do Poder Judiciário”. “Os dados constam da sexta edição do relatório Justiça em Números, divulgado nesta terça-feira (14/9) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cezar Peluso. De acordo com os números, o Brasil tem hoje 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação. Do total, 25,5 milhões chegaram à Justiça ano passado.”

A série histórica do Justiça em Números, publicação inovadora do então recém-criado Conselho Nacional de Justiça, ganhava consistência e credibilidade.

Pois bem, passados 15 anos, os números são semelhantes, a despeito do enorme esforço que juízes e servidores realizam, contando com a maior carga de trabalho do planeta.

O relatório Justiça em Números 2024 [1] aponta que o Poder Judiciário encerrou o ano passado com 83,8 milhões de processos em tramitação.  Somente em 2023, houve o ingresso de 35,3 milhões de novos casos, [2] o que representou um aumento de 9,4% em relação ao ano anterior.

A maior concentração de processos, 77% do acervo total, está na Justiça Estadual. Esse volume impacta, também, na carga de trabalho. Em 2023, o Poder Judiciário julgou 33,2 milhões de processos, [3] o que corresponde a um aumento de 11,03% em comparação a 2022.

A sensação de “enxugar gelo” — tomando de empréstimo a expressão popular — é enorme. Os desafios de lidar com um contingente processual dessa magnitude são imensos, e uma das ferramentas que se apresentam para o melhor gerenciamento desse cenário é a tecnologia.

Diante disso, os tribunais investem no desenvolvimento de produtos, serviços e processos de trabalho mais eficazes e colaborativos como um dos pilares da Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário [4] instituída pela Resolução nº 395, de 2021 do CNJ [5].

Luis Felipe Salomão, ministro do STJ

Inúmeras ações concretas têm sido implementadas para o aprimoramento da prestação dos serviços judiciários, especialmente pela consolidação do Programa Justiça 4.0, [6] que tem o objetivo de impulsionar a transformação digital, a fim de garantir a prestação jurisdicional mais célere, eficaz e acessível, assim também pelos diversos Laboratórios de Inovações espalhados pelos tribunais do país.

O Judiciário brasileiro é um dos mais digitalizados do mundo, com a marca de 99% dos processos judiciais em formato eletrônico. A previsão é que todos os tribunais tenham concluído a digitalização de seu acervo físico até dezembro de 2025 [7].

A tramitação dos processos por meio eletrônico reverbera positivamente na celeridade processual [8]. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), um processo físico levava cerca de cinco anos e dez meses, enquanto no formato eletrônico a média é de três anos.

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, o impacto se revela ainda mais significativo, tendo em vista que um processo físico apresentava um tempo de tramitação de cerca de 14 anos e 2 meses, ao passo que, com um processo digital, a média é de três anos e cinco meses.

A digitalização do Judiciário brasileiro é marcada por três fases. A primeira, ocorrida entre 2004 e 2013, foi impulsionada pela Lei de informatização do processo judicial (Lei nº 11.419, de 2006) e caracterizada pela implementação do processo eletrônico (PJe), criador o sistema nacional de tramitação processual do Poder Judiciário.

Durante a segunda fase, entre os anos de 2014 e 2020, houve a implementação de ferramentas de automação nos tribunais, as quais permitiram o aprimoramento da gestão com a criação de fluxos e rotinas de trabalho, a fim de eliminar tarefas repetitivas, garantir certa padronização de procedimentos e permitir a alocação de servidores em atividades que demandam maior esforço cognitivo.

Na terceira fase, iniciada em 2021, o Judiciário passa a funcionar como uma plataforma. Nesse momento, fica mais evidente que a digitalização não é apenas a mera transposição do meio físico para o eletrônico, mas envolve uma série de medidas que permitam a conexão dos sistemas dos tribunais e o compartilhamento de soluções.

O Poder Judiciário, no Brasil e no mundo, precisa se reinventar, se redescobrir, de modo a continuar cumprindo sua relevante missão de resolver conflitos e restabelecer a paz social abalada por cada um destes litígios.

Laboratórios de inovação e possibilidade de ambientação de desenvolvimento de ferramentas tecnológicas

A Política de Gestão da Inovação instituída pela Resolução CNJ nº 395/2021 [9] objetiva estimular, de forma coletiva e em parceria, o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário.

A referida resolução, no artigo 2º, estabelece que a inovação objetiva o desenvolvimento de ideias que criem uma forma de atuação que possam geram valor para o Poder Judiciário, por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, estimulando a eficiência na prestação jurisdicional.

Nelson Jr. /Agência CNJ

O CNJ vem realizando um mapeamento do panorama da inovação no âmbito do Poder Judiciário e desenvolveu um painel da plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud) [10],  que apresenta informações sobre as 557 iniciativas de inovação desenvolvidas em 93 tribunais.

A adoção de novas tecnologias é um dos tipos de inovação que não se resume somente a este enfoque. Porém, é certo que o desenvolvimento de grande parte de ferramentas de inovação não pode prescindir, numa sociedade digital, do uso da tecnologia. Isso foi evidenciado no estudo realizado pelo CNJ, intitulado “Laboratórios de inovação do Poder Judiciário: diagnóstico sobre as formas de atuação”[11], no qual foi possível identificar um predomínio de projetos relacionados às tecnologias da informação no processo de transformação digital do Poder Judiciário, dentre elas, a inteligência artificial.

A regulamentação do uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, bem como a implementação da Plataforma Sinapses pela Resolução CNJ nº 332/2020 [12] e pela Portaria CNJ n. 271/2020 [13] são fortes estímulos ao desenvolvimento de projetos de inovação, atrelados às ferramentas de inteligência artificial.

O ‘big data judicial’ e a crescente implementação de sistemas de IA no Judiciário

O movimento de digitalização do Judiciário brasileiro é objeto de estudo do Centro FGV Justiça, com o desenvolvimento de uma série de estudos [14] produzidos nas linhas de pesquisa de governança digital e inovação/ solução de conflitos.

A digitalização do Judiciário repercutiu na geração de dados, denominados de “big data judicial”, [15] que podem ser utilizados para a construção de diversas soluções tecnológicas, em especial, de ferramentas de inteligência artificial (IA).

Desde 2019, a FGV Justiça estuda a implementação dos sistemas de IA nos tribunais do país. O estudo “Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro com ênfase em inteligência artificial” está com a 4ª edição em andamento, com previsão de publicação em dezembro de 2024.

Os resultados apontam para uma maior concentração de sistemas de IA na região Centro-Oeste, notadamente no âmbito dos tribunais superiores, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) e TRF da 1ª Região. [16]

A nova pesquisa permitiu consolidar informações sobre a rede colaborativa que é desenvolvida no Judiciário, com o compartilhamento de ferramentas de IA pelos tribunais. Essa rede colaborativa é estruturada a partir da importante atuação do CNJ, por meio da plataforma Sinapses, [17] bem como por termos de cooperação firmados entre os tribunais, com destaque para o compartilhamento realizado pelo STJ.

Além desses, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementou um importante sistema de desenvolvimento compartilhado de soluções tecnológicas que otimiza não só o uso de recursos humanos, mas também os investimentos necessários para a criação de sistemas tecnológicos.

O estudo das iniciativas permitiu identificar dois grupos de sistemas: os voltados para atividades-meio e outros aplicados nas atividades-fim do Judiciário.

No primeiro grupo, cabe destacar o Chatbot Digep do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que responde dúvidas dos servidores sobre assuntos relacionados à gestão de pessoas, e o Saref do TJ-DF, que faz o reconhecimento facial de apenados.

No âmbito das atividades-fim, há iniciativas relacionadas à automação dos fluxos de movimentação do processo e das atividades executivas de auxílio aos juízes, por meio da execução de tarefas predeterminadas, bem como a sugestão de minutas.

A ferramenta Maat, desenvolvida pelo TJ-DF, recomenda sobrestamento de processos no sistema PJe quando aderentes a precedentes qualificados. O Ártemis, por seu turno, detecta demandas repetitivas e predatórias com indicação de possível litispendência.

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o sistema Berna usa linguagem natural e permite identificar e unificar, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais, recém-distribuídas, que tenham as mesmas causa de pedir e tese jurídica na petição inicial, com a finalidade de informar a possibilidade de ocorrência de litispendência, conexão e outras questões no processo.

TJ/PE

A ferramenta Firmina, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), permite identificar precedentes por meio da petição inicial, enquanto o sistema Bastião, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), identifica e reduz o quantitativo das chamadas demandas predatórias e repetitivas no Judiciário estadual pernambucano.

A IA na Execução Fiscal do TJ-RS analisa as petições iniciais de execução fiscal com classificação para reduzir o tempo de análise da peça inaugural.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o Victor aponta a possível presença de temas de repercussão geral para admissibilidade do recurso extraordinário, ao passo que o Alei, desenvolvido pelo TRF da 1a Região, é um assistente inteligente de elaboração de minutas de decisão.

Outra importante aplicação da IA ocorre na gestão da consensualidade. Os tribunais desenvolveram ferramentas capazes de auxiliar na escolha de processos com maiores chances de acordo entre as partes. Alguns exemplos são o painel de conciliação e índice de conciliabilidade UAI-Com do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 3a Região, o índice de conciliabilidade (Icia) do TRT 4a Região e o concilia JT do TRT 12a Região.

O painel de conciliação e índice de conciliabilidade UAI-Com do TRT 3a Região realiza a triagem em formato de painel interativo que utiliza algoritmos de IA para melhor eleger os processos conciliáveis a serem remetidos para os centros de conciliação, de modo a atribuir um score específico a cada processo em tramitação (índice de conciliabilidade).

O índice de conciliabilidade (ICIA) do TRT 4a Região estabelece uma métrica que estima a “probabilidade” de cada processo ser conciliado. A métrica é calculada por meio de aprendizado supervisionado e disponibilizada na ferramenta i-Con.

O Concilia JT do TRT 12ª Região, por sua vez, fornece um indicador de apoio, gerado automaticamente por IA, para a predição do potencial de acordo do processo, de modo a melhor eleger os processos conciliáveis a serem remetidos para os centros de conciliação.

Além da pesquisa realizada com profundidade pela FGV Justiça, com o intuito de consolidar essas iniciativas, o CNJ desenvolveu um painel [18] no qual é possível acompanhar o estado atual do desenvolvimento dos sistemas de IA no Judiciário brasileiro.

De acordo com esses dados, existem 140 projetos distribuídos por 62 tribunais no país.

A 4ª edição do estudo da FGV Justiça utilizará os dados fornecidos por este painel do CNJ para realizar análises quantitativa e qualitativa dos sistemas de IA no Judiciário brasileiro.

O diferencial da 4ª edição será a realização de um mapeamento dos sistemas de IA desenvolvidos pelo Judiciário de outros países a partir de dados da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (Cepej), com o objetivo de identificar tendências e soluções inovadoras que possam ser implementadas nos tribunais brasileiros.

O estudo comparado analisará dados dos tribunais dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Hungria, Inglaterra e País de Gales, Itália, Letônia, Lituânia, Países Baixos, Polônia, Ucrânia, Reino Unido, República Tcheca, Sérvia, Suécia e Suíça.

De pronto, verificamos que o total de sistemas de IA desenvolvidos por esses países representa cerca de 1/3 dos sistemas desenvolvidos pelo Judiciário brasileiro, o que demonstra o seu protagonismo no cenário da justiça digital e na utilização de novas tecnologias para administração da justiça.

Conclusão

Os desafios de lidar com um contingente processual de 83,8 milhões de processos em tramitação, ainda com perspectiva de alta por conta da permanente e crescente judicialização da vida no Brasil, são imensos e não se pode prescindir do uso de ferramentas tecnológicas para a gestão judiciária.

Como um dos países que possui o Judiciário mais digitalizado do mundo, totalizando 99% dos processos judiciais em formato eletrônico, a digitalização do Judiciário favorece a geração de dados, denominados de “big data judicial”, que podem ser utilizados para a construção de diversas soluções tecnológicas, em especial as ferramentas de inteligência artificial.

Embora a inovação não se resuma à tecnologia, não há dúvidas de que esta é um dos pilares importantes para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos de trabalho mais eficazes e colaborativos no âmbito da Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário instituída pela Resolução nº 395, de 2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, o ambiente regulatório promovido pelo CNJ é um estímulo relevante no desenvolvimento de projetos de inovação, atrelados às ferramentas de inteligência artificial que podem ser ambientados nos laboratórios de inovação dos tribunais.

Os estudos realizados pela FGV Justiça permitiram identificar sistemas voltados para atividades-meio e outros para as atividades-fim do Judiciário, com aplicações relevantes, também, na gestão da consensualidade.

Além disso, o estudo de sistemas desenvolvidos pelo Judiciário de outros países revela o protagonismo do Judiciário brasileiro no cenário da justiça digital e na utilização de novas tecnologias para administração da justiça, possibilitando a transição do modo analógico para o digital.

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Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 332/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em 09 set 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria 271/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em 09 set 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 395/2021.  Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973. Acesso em 09 set 24.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2024. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plataforma Sinapses. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/. Acesso em: 06 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Política de inovação impulsionando o desenvolvimento do Poder Judiciário. Notícias CNJ, 10 fev. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/politica-de-inovacao-impulsiona-desenvolvimento-do-poder-judiciario/. Acesso em: 06 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1 ano de justiça 4.0. Resultados do programa que vem transformando o Judiciário brasileiro com inovação e tecnologia. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/1anodej4-0.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel da plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud). Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2FiNmVmZTQtNGZhOS00OTQ4LWIyY2MtZTY2ZjNmN2U4NGZjIiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9. Acesso em 09 set 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de projetos de IA no Poder Judiciário. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=43bd4f8a-3c8f-49e7-931f-52b789b933c4&sheet=e4072450-982c-48ff-9e2d-361658b99233&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=Ramo%20da%20Justiça,&select=Tribunal,&select=Seu%20Tribunal/%20Conselho%20possui%20Projeto%20de%20IA?. Acesso em: 07 ago. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.  Laboratórios de inovação do Poder Judiciário: diagnóstico sobre as formas de atuação, p. 33. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/08/realtorio-laboratorio-inovacao-pj-diagnostico-formas-atuacao.pdf. Acesso em 09 set 2024.

NUNES, Dierle; MALONE, Hugo. Tendências mundiais em tecnologia e processo: a sexta onda do acesso à justiça. Revista de Processo, vol. 346, pp. 373-400, 2023.

SALOMÃO, Luis Felipe et al. Inteligência artificial: Tecnologia aplicada à gestão de conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, 2ª edição. Rio de Janeiro: FGV, 2023. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/relatorio_ia_2fase.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

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[1] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2024. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

[2] Ibid., p. 18.

[3] Idem.

[4] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Política de inovação impulsionando o desenvolvimento do Poder Judiciário. Notícias CNJ, 10 fev. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/politica-de-inovacao-impulsiona-desenvolvimento-do-poder-judiciario/. Acesso em: 06 ago. 2024.

[5] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 395, de 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973. Acesso em 09 set 24.

[6] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1 ano de justiça 4.0. Resultados do programa que vem transformando o Judiciário brasileiro com inovação e tecnologia. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/1anodej4-0.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

[7] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2024. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

[8] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1 ano de justiça 4.0. Resultados do programa que vem transformando o Judiciário brasileiro com inovação e tecnologia. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/01/1anodej4-0.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

[9] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 395/2021.  Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973. Acesso em 09 set 24.

[10] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel da plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud). Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2FiNmVmZTQtNGZhOS00OTQ4LWIyY2MtZTY2ZjNmN2U4NGZjIiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9. Acesso em 09 set 2024.

[11] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.  Laboratórios de inovação do Poder Judiciário: diagnóstico sobre as formas de atuação, p. 33. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/08/realtorio-laboratorio-inovacao-pj-diagnostico-formas-atuacao.pdf. Acesso em 09 set 2024.

[12] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 332/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em 09 set 2024.

[13] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria 271/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em 09 set 2024.

[14] Estudos disponíveis no site: www.ciapj.fgv.br

[15] NUNES, Dierle; MALONE, Hugo. Tendências mundiais em tecnologia e processo: a sexta onda do acesso à justiça. Revista de Processo, vol. 346, pp. 373-400, 2023.

[16] SALOMÃO, Luis Felipe et al. Inteligência artificial: Tecnologia aplicada à gestão de conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, 2ª edição. Rio de Janeiro: FGV, 2023. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/relatorio_ia_2fase.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

[17]CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plataforma Sinapses. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/. Acesso em: 06 ago. 2024.

[18] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de projetos de IA no Poder Judiciário. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=43bd4f8a-3c8f-49e7-931f-52b789b933c4&sheet=e4072450-982c-48ff-9e2d-361658b99233&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=Ramo%20da%20Justiça,&select=Tribunal,&select=Seu%20Tribunal/%20Conselho%20possui%20Projeto%20de%20IA?. Acesso em: 07 ago. 2024.

Autores

  • é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da Comissão de Juristas do Senado que atualiza o Código Civil.

  • é pesquisadora colaboradora externa da FGV Justiça, professora adjunta da Universidade Federal Fluminense e doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

  • é pesquisadora da FGV Justiça, advogada, mediadora e doutora em Direito pela Universidade Federal Fluminense, com estágio doutoral na Université Paris 1 Pantheón Sorbonne.

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