Opinião

Mudanças esperadas no trâmite de parcerias de propriedade intelectual

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13 de setembro de 2024, 16h21

O Patent Prosecution Highway (PPH) é uma parceria bilateral entre diferentes escritórios de propriedade intelectual ao redor do mundo que possibilita acelerar o exame de pedidos de patente. No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) integra este programa com o intuito de agilizar o exame de patentes e melhorar a eficiência do processamento de pedidos no país. Atualmente, no Brasil, o programa é regulado pela Portaria n° 78/2022.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Por meio do PPH, um pedido cujas reivindicações foram consideradas patenteáveis por um escritório de exame parceiro pode passar por um exame priorizado em um outro escritório de exame parceiro e que ainda não teve seu exame iniciado, utilizando os resultados do exame do primeiro escritório.

Esta priorização reduz significativamente o tempo de espera para uma decisão do INPI, órgão governamental responsável pela execução das normas que regem a propriedade industrial no país, de cerca de três anos e meio [1] para em torno de 136 dias a partir da data de requerimento de exame [2], permitindo que as empresas tomem decisões estratégicas mais informadas e seguras quanto à proteção de suas inovações.

No entanto, o programa atualmente enfrenta limitações, como a quantidade máxima de 800 requerimentos anuais para participação. Em 2024, o número foi alcançado no mês de julho. Além disso, há restrições na elegibilidade dos pedidos que limitam sua aplicabilidade. Por exemplo, para participar do PPH, o pedido deve pertencer a uma família de patente cujo pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em qualquer instituto parceiro.

Parceiros pelo mundo

Outra barreira é a limitação de apenas um requerimento por depositante por semana, exigindo uma escolha estratégica dos depositantes sobre quais pedidos devem ter seu exame priorizado através desse programa, considerando a restrição anual de requerimentos.

Essas limitações, porém, podem estar prestes a mudar com a entrada do INPI  no Global Patent Prosecution Highway em 6 de julho de 2024. O GPPH é um programa de cooperação multilateral que envolve 27 escritórios de propriedade intelectual, visando a acelerar o processamento de pedidos de patentes por meio do compartilhamento do exame realizado por qualquer escritório participante que indique a existência de matéria reivindicada patenteável, incluindo os resultados obtidos durante o exame durante a fase nacionais de pedidos de patentes PCT (Tratado de Cooperação em Patentes).

Spacca

Segundo o INPI, a entrada do Brasil no programa aumentará o número de escritórios parceiros de 23 para 35, ampliando o leque de escritórios de exame anterior (OEE) elegíveis para um exame acelerado. Entre os novos parceiros, na Europa, estão o Escritório de Patentes da Áustria, o Escritório de Propriedade Intelectual da Estônia, o Escritório Finlandês de Patentes e Registro, o Escritório Alemão de Patentes e Marcas, o Escritório Húngaro de Propriedade Intelectual, o Escritório Islandês de Propriedade Intelectual, o Instituto Nórdico de Patentes, o Escritório Norueguês de Propriedade Industrial, o Escritório de Patentes da República da Polônia, o Instituto Português da Propriedade Industrial, o Serviço Federal de Propriedade Intelectual da Rússia, o Escritório Espanhol de Patentes e Marcas e o Instituto de Patentes de Visegrad.

Na América, destacam-se o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Chile, o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual do Peru, e a Superintendência de Indústria e Comércio da Colômbia. No continente asiático, o Japão, a Coreia do Sul, Israel e Singapura são os novos parceiros, enquanto na Oceania, a Austrália e a Nova Zelândia participam do programa. Nos Estados Unidos, o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) também integra o grupo.

Acelerando os pedidos de patentes

Há uma expectativa que as atuais limitações mencionadas anteriormente serão revistas nos próximos anos. Assim, espera-se que pedidos iniciados em qualquer país, mesmo que não seja parceiro, mas que durante o exame de mérito realizado por qualquer escritório participante do programa GPPH tenha indicado a existência de matéria reivindicada patenteável, possam participar do programa e priorizar seu exame no Brasil.

Além disso, o próximo ciclo do programa de aceleração PPH em 2025 não deve ter limites de requerimentos por depositante por semana, simplificando a solicitação de PPH para um grande portfólio de pedidos.

Vale destacar que as novas regras baseadas no GPPH e possivelmente os pontos mencionados acima entrarão em vigor somente após a publicação de uma nova portaria, cuja previsão de publicação ainda não foi informada pelo Inpi.

A adoção do GPPH pelo INPI representa um avanço significativo para o trâmite prioritário de pedidos de patente no Brasil. Esse movimento pode eliminar algumas das principais limitações do programa atual, facilitando o acesso ao exame prioritário para, por exemplo, empresas e inventores com grande quantidade de pedidos de patente em seu portfólio. Com essas melhorias, espera-se um aumento na quantidade de requerimentos de PPH, além de tornar o país potencialmente mais atrativo no cenário global de propriedade industrial.

 


[1] Dados obtidos através do Banco de Dados do INPI. Ver https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/relatorios-gerenciais/relatorios/tempodecisao_trimestr_abr24_jun24-1.pdf.

[2] Dados obtidos através dos Indicadores Tempo de Decisão Técnica e Número de Decisões. Ver https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pph/estatisticas-de-pph.

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