Mudanças esperadas no trâmite de parcerias de propriedade intelectual
13 de setembro de 2024, 16h21
O Patent Prosecution Highway (PPH) é uma parceria bilateral entre diferentes escritórios de propriedade intelectual ao redor do mundo que possibilita acelerar o exame de pedidos de patente. No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) integra este programa com o intuito de agilizar o exame de patentes e melhorar a eficiência do processamento de pedidos no país. Atualmente, no Brasil, o programa é regulado pela Portaria n° 78/2022.
Por meio do PPH, um pedido cujas reivindicações foram consideradas patenteáveis por um escritório de exame parceiro pode passar por um exame priorizado em um outro escritório de exame parceiro e que ainda não teve seu exame iniciado, utilizando os resultados do exame do primeiro escritório.
Esta priorização reduz significativamente o tempo de espera para uma decisão do INPI, órgão governamental responsável pela execução das normas que regem a propriedade industrial no país, de cerca de três anos e meio [1] para em torno de 136 dias a partir da data de requerimento de exame [2], permitindo que as empresas tomem decisões estratégicas mais informadas e seguras quanto à proteção de suas inovações.
No entanto, o programa atualmente enfrenta limitações, como a quantidade máxima de 800 requerimentos anuais para participação. Em 2024, o número foi alcançado no mês de julho. Além disso, há restrições na elegibilidade dos pedidos que limitam sua aplicabilidade. Por exemplo, para participar do PPH, o pedido deve pertencer a uma família de patente cujo pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em qualquer instituto parceiro.
Parceiros pelo mundo
Outra barreira é a limitação de apenas um requerimento por depositante por semana, exigindo uma escolha estratégica dos depositantes sobre quais pedidos devem ter seu exame priorizado através desse programa, considerando a restrição anual de requerimentos.
Essas limitações, porém, podem estar prestes a mudar com a entrada do INPI no Global Patent Prosecution Highway em 6 de julho de 2024. O GPPH é um programa de cooperação multilateral que envolve 27 escritórios de propriedade intelectual, visando a acelerar o processamento de pedidos de patentes por meio do compartilhamento do exame realizado por qualquer escritório participante que indique a existência de matéria reivindicada patenteável, incluindo os resultados obtidos durante o exame durante a fase nacionais de pedidos de patentes PCT (Tratado de Cooperação em Patentes).
Segundo o INPI, a entrada do Brasil no programa aumentará o número de escritórios parceiros de 23 para 35, ampliando o leque de escritórios de exame anterior (OEE) elegíveis para um exame acelerado. Entre os novos parceiros, na Europa, estão o Escritório de Patentes da Áustria, o Escritório de Propriedade Intelectual da Estônia, o Escritório Finlandês de Patentes e Registro, o Escritório Alemão de Patentes e Marcas, o Escritório Húngaro de Propriedade Intelectual, o Escritório Islandês de Propriedade Intelectual, o Instituto Nórdico de Patentes, o Escritório Norueguês de Propriedade Industrial, o Escritório de Patentes da República da Polônia, o Instituto Português da Propriedade Industrial, o Serviço Federal de Propriedade Intelectual da Rússia, o Escritório Espanhol de Patentes e Marcas e o Instituto de Patentes de Visegrad.
Na América, destacam-se o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Chile, o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual do Peru, e a Superintendência de Indústria e Comércio da Colômbia. No continente asiático, o Japão, a Coreia do Sul, Israel e Singapura são os novos parceiros, enquanto na Oceania, a Austrália e a Nova Zelândia participam do programa. Nos Estados Unidos, o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) também integra o grupo.
Acelerando os pedidos de patentes
Há uma expectativa que as atuais limitações mencionadas anteriormente serão revistas nos próximos anos. Assim, espera-se que pedidos iniciados em qualquer país, mesmo que não seja parceiro, mas que durante o exame de mérito realizado por qualquer escritório participante do programa GPPH tenha indicado a existência de matéria reivindicada patenteável, possam participar do programa e priorizar seu exame no Brasil.
Além disso, o próximo ciclo do programa de aceleração PPH em 2025 não deve ter limites de requerimentos por depositante por semana, simplificando a solicitação de PPH para um grande portfólio de pedidos.
Vale destacar que as novas regras baseadas no GPPH e possivelmente os pontos mencionados acima entrarão em vigor somente após a publicação de uma nova portaria, cuja previsão de publicação ainda não foi informada pelo Inpi.
A adoção do GPPH pelo INPI representa um avanço significativo para o trâmite prioritário de pedidos de patente no Brasil. Esse movimento pode eliminar algumas das principais limitações do programa atual, facilitando o acesso ao exame prioritário para, por exemplo, empresas e inventores com grande quantidade de pedidos de patente em seu portfólio. Com essas melhorias, espera-se um aumento na quantidade de requerimentos de PPH, além de tornar o país potencialmente mais atrativo no cenário global de propriedade industrial.
[1] Dados obtidos através do Banco de Dados do INPI. Ver https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/relatorios-gerenciais/relatorios/tempodecisao_trimestr_abr24_jun24-1.pdf.
[2] Dados obtidos através dos Indicadores Tempo de Decisão Técnica e Número de Decisões. Ver https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pph/estatisticas-de-pph.
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