Zanin dá mais três dias para consenso sobre desoneração da folha
12 de setembro de 2024, 14h51
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (12/9) dar mais três dias úteis para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A solicitação foi feita pela Advocacia-Geral da União nesta quarta-feira (11/9), pouco depois de a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base do projeto de lei que assegura o benefício até o fim deste ano. A desoneração gradual envolve 17 setores da economia.
“Defiro o prazo de três dias úteis para a juntada dos atos normativos, nos termos em que foi requerido pela União, ficando mantida, nesse período, a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente”, disse Zanin no despacho.
Entenda o caso
No fim de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses 17 setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação questionava dispositivos dessa norma.
A AGU foi ao Supremo pedindo a suspensão de trechos da lei. Em uma primeira decisão, Zanin, relator do caso, entendeu que a norma questionada não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.
A inobservância dessa condição, frisou o ministro, tornava necessária a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição. Com isso, o ministro barrou a desoneração.
Na sequência, atendendo a um novo pedido da AGU, Zanin suspendeu os efeitos da decisão anterior, abrindo prazo para que o Legislativo e o Executivo chegassem a um consenso. Inicialmente, o prazo terminava em 19 de julho. A AGU e a Advocacia-Geral do Senado, no entanto, pediram mais tempo.
Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo feitas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproximava o período do recesso constitucional parlamentar, que poderia afetar a deliberação do tema.
O prazo inicial foi fixado em maio por Zanin. O relator compreendeu na época que a negociação entre os poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha.
Durante o plantão do Judiciário, o ministro Edson Fachin, vice-presidente da STF, estendeu o prazo. Com isso, ficou mantida a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
PL
A Câmara aprovou nesta quarta o texto-base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto, que devem ser votados nesta quinta-feira (12/9).
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027.
O texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação, comunicação e call centers, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
Em todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
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ADI 7.633
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