STF valida lei que incluiu policiais no regime de previdência do DF
12 de setembro de 2024, 21h22
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei do Distrito Federal que incluiu policiais civis e militares locais em seu Regime Próprio de Previdência Social. A decisão se deu em uma ação direta de inconstitucionalidade julgada em sessão virtual.
Na ação, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) alegava que as forças de segurança do Distrito Federal, inclusive a Polícia Civil, são regulamentadas por lei federal e custeadas por recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sustentado pela União. Por isso, deveriam estar vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social da União.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator da matéria, afirmou que a Constituição proíbe que haja mais de um regime próprio de Previdência e mais de um órgão gestor desse regime em cada unidade da federação. Segundo ele, apesar de a Carta Magna atribuir à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do DF, elas estão hierarquicamente subordinadas ao governador. Assim, como se tratam de servidores distritais, não é possível sua vinculação ao regime de previdência da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
ADI 5.801
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