FUNÇÕES DO MP

CNMP define regras para fiscalização de fundações de Direito Privado

 

11 de setembro de 2024, 21h44

O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu as regras para a fiscalização de fundações de Direito Privado. O monitoramento está definido no Código Civil de 1916, mas faltava padronização pelo órgão.

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Proposta foi aprovada nesta terça-feira em sessão ordinária do CNMP

O texto foi aprovado nesta terça-feira (10/9), durante sessão ordinária. A proposta foi apresentada em 2023 pelo então conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. e aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo conselheiro-relator, Antônio Edílio Magalhães Teixeira.

Com a falta de uma norma geral, diversos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, editaram regras próprias. Agora, com a resolução do CNMP, o Ministério Público passa a ter um regramento nacional.

Funções do MP

A resolução determina que os ramos e as entidades do MP criem ou ajustem seus atos normativos sobre a fiscalização de fundações, respeitando as novas diretrizes, mas permitindo que particularidades locais sejam observadas.

A norma especifica que cada unidade do MP é responsável por fiscalizar as fundações de Direito Privado que atuam em seu território, excluídas as fundações públicas de Direito Privado, que respondem aos Tribunais de Contas.

Fundações estrangeiras autorizadas a funcionar no país e fundações de previdência complementar também estão fora da nova normativa.

Entre as funções do MP detalhadas no texto estão a análise de minutas de criação de fundações; a verificação de bens; a aprovação ou rejeição de estatutos; e a promoção de adequações.

São também funções do MP, segundo a resolução, elaborar estatutos, caso necessário; monitorar a adequação das atividades e a legalidade dos atos dos administradores; definir critérios para a prestação de contas; aprovar ou rejeitar contas; acompanhar a aplicação de recursos; requisitar documentos e promover inspeções.

“A proposta de resolução apresenta significativos avanços na disciplina da atuação do Ministério Público no velamento das fundações de Direito Privado, seja por padronizar, em nível nacional, o exercício dessa atribuição ministerial, seja por promover avanços em termos de transparência e resolutividade”, afirmou o conselheiro-relator.

Agora a proposta irá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial (Calj), responsável por apresentar a redação final do texto, caso entenda que são necessárias mudanças.

Em seguida, o documento será apresentado em sessão plenária para homologação. Depois, será publicado no Diário Eletrônico do CNMP e passará a valer.

Uniformização

Além de melhor delimitar a atuação do MP, a resolução impõe que os bancos de dados do órgão sejam uniformizados. E também determina o uso de inteligência artificial para garantir a transparência dos atos administrativos.

O texto estabelece ainda que as recuperações financeiras das fundações em dificuldade passam a ser obrigatórias antes da extinção das entidades de Direito Privado.

Nos casos de fundações com mais de uma representação, segundo o texto, cada MP estadual terá competência para fiscalizar atos dentro de seu próprio território.

O CNMP terá o prazo de dois anos para criar o Sistema Nacional de Fundações, que centralizará a tramitação dos atos previstos na resolução.

Clique aqui para ler o relatório da proposta e a minuta da resolução

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