TENTATIVA DE BURLA

Juiz multa candidato por divulgar lema de campanha antes do período eleitoral

 

10 de setembro de 2024, 10h21

Divulgar um conhecido lema de campanha antes do período eleitoral configura propaganda irregular nos termos do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e é passível de multa.

Esse foi o entendimento do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba (RJ), para condenar o candidato Luiz Cláudio de Souza (Republicanos), que disputa o cargo de prefeito da cidade, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada durante a pré-campanha.

urna eletronica

TRE-RJ condena candidato a prefeito de Mangaratiba por divulgar lema de campanha antes de período eleitoral

A ação foi provocada por representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou que o candidato fez uma série de atos de propaganda extemporânea para divulgar, antes do período eleitoral, a sua candidatura, o seu número de urna e o lema “acredita e vem”. 

Ao decidir, o juiz apontou que o MPE-RJ comprovou que o candidato praticou propaganda irregular ao utilizar elementos que identificam pedido explícito de votos. 

Ele afirmou que, ao permanecer utilizando a referida expressão “Acredita e Vem” durante a campanha eleitoral, o candidato demonstrou que seus atos anteriores eram uma tentativa de burlar o período em que é proibido esse tipo de divulgação, que configura propaganda antecipada. 

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Processo 0600390-76.2024.6.19.0054

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