Destinação de multas da Justiça Federal deve ser fiscalizada pelo Judiciário, decide Supremo
9 de setembro de 2024, 20h43
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar que suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União que autorizava a fiscalização da destinação dada pela Justiça Federal a recursos provenientes de multas. A liminar, deferida em um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi referendada em sessão virtual.
A liminar foi concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que atuou no processo durante o recesso. Em voto confirmando a medida, o relator do mandado de segurança, ministro Nunes Marques, ressaltou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Nunes Marques também observou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm regras próprias para fiscalização sintonizadas com as regulamentações do CNJ e do CJF, que tiveram sua validade confirmada pelo Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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MS 39.821
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