Ausência de risco de reincidência gera soltura de acusados de peculato
9 de setembro de 2024, 14h31
Em razão da ausência de risco concreto de um carteiro e outro homem reincidirem no desvio de encomendas dos Correios, a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), revogou a prisão preventiva de ambos.

Carteiro e dois comparsas foram acusados de desvios de mercadorias
“Não há nos autos elementos que demonstrem de maneira inequívoca que os requerentes persistirão na conduta ilícita — o que justificaria a manutenção do cárcere para a garantia da ordem pública”, destacou a julgadora. Ela reforçou a sua decisão de concessão de liberdade com o fato de a dupla não ter agido com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme também sustentaram os defensores dos acusados.
Segundo os advogados William Cláudio Oliveira dos Santos, Mônica Lima Ferreira e João Henrique Lara Silveira, que defendem o parceiro do carteiro, a soltura foi requerida logo após o inquérito da Polícia Federal ser concluído. O Ministério Público Federal ainda não ofereceu denúncia, mas se manifestou contrário à revogação da preventiva da dupla.
“Os riscos que emergem para a ordem pública da colocação em liberdade dos requerentes, expostos na decisão proferida em audiência de custódia, permanecem inalterados, tornando as cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas no caso em exame”, justificou o MPF.
Taubemblatt, porém, salientou a “adequação e suficiência” de medidas cautelares diversas da prisão para o caso concreto. Como contrapartida à soltura, ela impôs a cada acusado o pagamento de fiança de R$ 4,7 mil. Também determinou que compareçam mensalmente em juízo, não se ausentem da cidade onde residam por mais de 15 dias sem autorização judicial e atendam às intimações para todos os atos processuais.
Sob pena de revogação da soltura, a julgadora ainda determinou especificamente ao carteiro o seu afastamento, por cautela, das suas atividades profissionais, em especial no que se refere à entrega de encomendas. Os acusados foram presos por agentes da PF no último dia 20 de agosto, sendo autuados em flagrante por peculato.
Apesar de o peculato ser crime próprio, a juíza observou que o outro acusado teria ciência da condição de carteiro do comparsa e, por isso, também deve responder pelo delito. Conforme o artigo 30 do Código Penal, as condições de caráter pessoal se comunicam se forem elementares do tipo, como é a de funcionário público na referida infração.
‘Teatro’ desmascarado
Informada pelos Correios sob a suspeita de que o carteiro estaria simulando roubos para desviar encomendas, a PF passou a monitorá-lo. Na data do flagrante, ele saiu da rota de entregas programada e parou o furgão que dirigia em frente a uma obra em Praia Grande (SP), deixando abertas as portas do veículo. Em seguida, surgiram dois homens que passaram a retirar pacotes do automóvel sem qualquer objeção do funcionário da estatal.
Nesse momento, os policiais abordaram o trio. Segundo a PF, a intervenção de seus agentes impediu o desvio de várias encomendas, avaliadas em aproximadamente R$ 350 mil.
Autuados em flagrante, os acusados tiveram a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, na audiência de custódia. A despeito de o carteiro e um dos comparsas responderem em liberdade, o terceiro homem acusado permanece preso.
Processo 5004010-61.2024.4.03.6104
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