Reitor da USP contesta ação do MP que tenta tirar vice-reitora do cargo
8 de setembro de 2024, 10h33
O reitor da Universidade de São Paulo, Carlos Gilberto Carlotti Junior, apresentou contestação a uma ação ajuizada pelo Ministério Público contra ele e a vice-reitora da instituição, Maria Arminda Arruda.
Na ação, o MP-SP pediu o afastamento da vice-reitora do cargo por ela ter completado, no último dia 14 de junho, 75 anos, idade limite para permanência no serviço público, segundo a Constituição Federal. O órgão acusa os dois de improbidade administrativa, com a alegação de que a permanência da vice-reitora no cargo causa prejuízos ao erário.
Na contestação, o reitor da USP pediu sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva. Ele sustenta que a nomeação da vice-reitora foi do governador do estado de São Paulo, que detém a competência para designar o ocupante do cargo.
Carlotti Junior também informa que adotou todos os procedimentos possíveis para saber se havia alguma irregularidade na situação de Maria Arminda, e como resposta obteve a informação de que a posição da vice-reitora estava de acordo com as normas aplicáveis.
O reitor juntou à contestação pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau e dos professores Marcio Cammarosano e Georghio Tomelin.
“Ocorre que nenhum ato jurídico pode ser adotado pelo Reitor Carlos Carlotti para afastar a Vice-Reitora de seu cargo, pois a nomeação foi realizada por meio de Decreto do Governador do Estado de São Paulo. Repete-se: Não há qualquer providência jurídica que possa ser adotada pelo Reitor para afastar a Vice-Reitora de suas funções, e tudo que foi alegado pelo Ministério Público comprova sua diligência em perquirir diversos órgãos jurídicos e juristas sobre a situação posta, com respostas tranquilizadoras”, diz trecho da petição, assinada pelos advogados Fernando Facury Scaff e Eduarda Gouveia Costa Tupiassú.
Clique aqui para ler a petição
Processo 1064094-38.2024.8.26.0053
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!