TRE-GO multa empresa que omitiu dados de pesquisa eleitoral
7 de setembro de 2024, 14h32
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.600/2019, que regulamentou as pesquisas eleitorais, estabeleceu os requisitos necessários para que o registro do levantamento seja considerado válido e regular. E não cumprir essas determinações gera multa a quem produz a pesquisa.
Esse foi o entendimento da juíza Zulaide Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral de Palmeiras de Goiás (GO), para confirmar uma decisão liminar que havia determinado a suspensão e a proibição da divulgação de uma pesquisa eleitoral feita pela empresa Destake Consultoria e Comunicação Ltda.
Além da proibição da divulgação, a julgadora também aplicou uma multa de R$ 53 mil pelo fato de a empresa não ter fornecido informações essenciais sobre a pesquisa, como a composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados.
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A juíza explicou que a empresa multada se limitou a informar os dados gerais do eleitorado da cidade de Palmeiras de Goiás, com informações extraídas do TSE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem a ponderação das pessoas efetivamente entrevistadas.
“No caso em análise, percebe-se que, ao incluir tais informações no relatório final com os resultados da pesquisa, a empresa contratada as deixou indisponíveis do público em geral e, dessa forma, insuscetíveis de consulta e de fiscalização”, afirmou a juíza na decisão.
A ação contra a empresa foi ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania em Palmeiras de Goiás e atuaram na causa os advogados Danilo di Rezende e Julia Matos.
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Processo 0600091-83.2024.6.09.0020
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