Tema 1.255 do Supremo não se aplica a processo entre partes privadas
7 de setembro de 2024, 16h33
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que aplicou o Tema 1.255 do STF a um processo que tem pessoas físicas como partes.

Dino reforçou que STF limita tema a casos contra a Fazenda Pública
O tema em questão versa sobre a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa na ocasião em que os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Aplicação indevida
Inicialmente, o TJ-RJ suspendeu a tramitação de um recurso extraordinário de uma das partes antes mesmo de analisar a admissibilidade do apelo, devido ao reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.255.
O reclamante, então, interpôs um agravo interno alegando que o Tema 1.255 se restringia a processos de interesse da Fazenda Pública, o que não era o caso em questão. O TJ-RJ negou, no entanto, o novo apelo.
Já no STF, a reclamação da parte foi julgada procedente, dada a inaplicabilidade do tema ao caso concreto. “O que se discute no RE 1.412.069 RG é ‘se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre e necessariamente ter por critérios os previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC — ou se, em determinados casos, cabe a aplicação do § 8º do referido dispositivo legal'”, escreveu Dino em sua decisão.
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Reclamação 67.235
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