Justiça volta atrás e permite candidatura de Rodrigo Amorim a prefeito do Rio
6 de setembro de 2024, 15h43
Por verificar que o recurso de Rodrigo Amorim (União Brasil) contra a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro obteve efeito suspensivo, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio, voltou atrás e deferiu nesta sexta-feira (6/9) o registro de candidatura do político à prefeitura carioca.

Amorim (direita) e Daniel Silveira quebraram placa em homenagem a Marielle Franco, assassinada em 2018
Na quinta (5/9), a julgadora negou a candidatura do deputado estadual. Ela também suspendeu o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. E ordenou que ele devolvesse os recursos que já tinham sido disponibilizados em sua conta bancária.
Em maio, o TRE-RJ condenou Amorim pelo crime de violência política de gênero cometido contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói. Em discurso proferido na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Amorim chamou a parlamentar de “boizebu” e “aberração da natureza”, entre outras ofensas.
Maria Paula apontou que Rodrigo Amorim se enquadra na hipótese de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, I, “e”, 4 e 9, da Lei Complementar 64/1990.
O dispositivo estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos após o cumprimento de pena, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais punidos com pena privativa de liberdade e contra a vida e a dignidade sexual.
Candidatura liberada
Rodrigo Amorim recorreu, apontando que o TRE-RJ concedeu efeito suspensivo aos embargos que opôs contra a condenação.
Na nova decisão, a juíza destacou que havia entendido que o efeito suspensivo não descaracterizaria a condição de inelegibilidade. Porém, ela concluiu que o regramento dos embargos pelo Código de Processo Civil estabelece a interrupção do prazo processual. Assim, não se pode concluir pela eficácia imediata do julgado do TRE-RJ, a ponto de inibir o registro de candidatura.
“Em que pese a impugnação, verifica-se que a oposição de recurso de embargos declaratórios junto à Corte Regional Eleitoral tem o condão de impedir a eficácia imediata do julgado, não caracterizando, assim, a causa de inelegibilidade”, declarou a juíza.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600672-95.2024.6.19.0125
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!