'pertinente' e 'sensível'

Kassio sugere julgar X no Plenário, mas apenas abre prazo para PGR e AGU

 

5 de setembro de 2024, 12h14

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, disse, nesta quarta-feira (4/9), que seria “pertinente” submeter ao Plenário da Corte duas ações contra o bloqueio da rede social X no Brasil, mas não determinou isso de forma expressa e apenas abriu prazo de cinco dias para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Ministro Kassio Nunes Marques.

Ministro disse que considera “pertinente” enviar tema ao Plenário

Em dois despachos, um em ação do Partido Novo que questiona o bloqueio do X e outra do Conselho Federal da OAB sobre o uso de VPN para acessar a rede, o magistrado afirmou que a controvérsia é “sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social” e que considera “pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário”.

Ele ainda ressaltou que o Supremo deve “atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, isso não significa que as ações serão levadas diretamente ao Plenário. “A decisão deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que, ao final, a decisão definitiva deve ser do colegiado. Isso não impede, porém, que haja eventual decisão monocrática antes”, disse o tribunal em nota enviada a jornalistas.

As duas ações em questão, sob relatoria de Kassio, contestam a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o X no Brasil. A ordem monocrática foi proferida na última sexta-feira (30/8) e confirmada pela 1ª Turma do STF nesta segunda (2/9).

Na quarta (28/8), Alexandre havia dado 24 horas para o empresário sul-africano naturalizado americano Elon Musk, dono da rede, indicar o representante do X no Brasil, sob pena de suspensão imediata.

A intimação foi publicada no perfil oficial do STF no X, com Musk marcado. O prazo acabou no dia seguinte, às 20h07, sem resposta da empresa.

Em uma das ações, o Partido Novo pede a suspensão da decisão de Alexandre e alega que o bloqueio da rede social configura censura prévia e ofensa à liberdade de expressão e de comunicação social.

Já na outra ação, o Conselho Federal da OAB questiona um ponto específico da decisão: a imposição de multa diária de R$ 50 mil a todas as pessoas e empresas que usarem “subterfúgios tecnológicos” para acessar o X, como rede virtual privada (VPN).

Segundo a entidade, tal sanção cria um ilícito penal e cível voltado a um número indeterminado de pessoas que não fazem parte da disputa judicial.

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