Opinião

CVM decide que token D¥N não é valor mobiliário

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4 de setembro de 2024, 13h25

A Iosco (International Organization of Securities Commissions) define tokenização como o processo de representar digitalmente um ativo ou propriedade de um ativo. Os tokens, por sua vez, podem desempenhar diversas funções, sendo comumente classificados de acordo com o seu ativo subjacente. A brasileira CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em uma abordagem funcional, categoriza os tokens entre o de pagamento (payment token), token de utilidade (utility token) e referenciado a ativo (asset-backed token).

A categorização visa indicar o tratamento jurídico a ser conferido a determinado token, e, na medida em que o ativo representado digitalmente pelo token seja um valor mobiliário, a CVM será competente para regular a oferta e distribuição do token ao público em geral.

São valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976 os ativos taxativamente listados nos incisos “i” a “viii” do artigo 2º da referida lei, bem como, conforme previsto no inciso “ix”, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Entendimento da CVM

Em reunião do colegiado em abril deste ano, a CVM se debruçou sobre o token D¥N, emitido pela Dynasty Global Investments BR Ltda. Dentre os requisitos previstos no artigo 2º, inciso “ix” da Lei nº 6.385/1976 para qualificação do D¥N como valor mobiliário, a discussão do colegiado girou em torno da expectativa de lucro dos detentores do token D¥N advinda da atuação da Dysnasty.

O modelo da Dynasty se baseia no mecanismo “buyback and burn”, por meio qual, quando são identificadas volatilidades anormais, a Dynasty compra tokens disponíveis no mercado para retirá-los de circulação e manter o poder de compra da moeda.

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Em decisão dividida do colegiado, prevaleceu o entendimento de que as medidas adotadas pela Dynasty para estabilizar o valor do ativo e gerar liquidez, principalmente por meio do mecanismo “buyback and burn”, não são suficientes para gerar um benefício intrínseco ao ativo, decorrente de um direito de participação, parceria ou remuneração, conforme exige a lei para qualificar um ativo como valor mobiliário.

Quanto ao requisito do “esforço de empreendedor ou de terceiros”, destacou-se que os esforços da Dynasty para influenciar a cotação dos D¥Ns no mercado implicam a preservação do valor desses tokens contra a inflação e não equivalem a uma remuneração efetiva.

Deste modo, dentre as categorias de token acima referidas, o D¥N foi qualificado como um token de pagamento, não estando sujeito à supervisão da CVM.

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