Suspeita repetitiva

Toffoli tranca apuração administrativa contra Campos Neto por causa de offshore

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3 de setembro de 2024, 21h09

As absolvições na esfera penal por inexistência de fato ou negativa de autoria geram repercussões em processos administrativos, apesar de sua independência relativa. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, trancou nesta terça-feira (3/9) duas ações instauradas pela Comissão de Ética Pública contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Decisão leva em conta fato de que PGR não viu irregularidades quando caso de Campos Neto estava na esfera penal

Os procedimentos tiveram início após o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) divulgar notícias sobre a existência de empresas offshore em nome de políticos, ex-chefes de Estado e altos funcionários públicos, entre eles Campos Neto.

A legislação brasileira considera legal abrir ou manter contas offshore, desde que o titular declare a existência da conta à Receita Federal e ao Banco Central.

A decisão

Toffoli afirmou que a Procuradoria-Geral da República, ao analisar os mesmos fatos em uma notícia-crime, concluiu pela inexistência de motivo para instaurar investigação contra Campos Neto.

Segundo o ministro, o juízo negativo na esfera criminal deve ter repercussão nos processos administrativos. “Assentada essa premissa, que me parece fundamental, mostra-se necessário o trancamento dos procedimentos administrativos objeto destes autos”, disse ele na decisão.

“Penso que o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador se correlacionam por ambos exteriorizarem a manifestação penalizadora do Estado, como no caso ora em exame, em que eventual violação de Código de Conduta Ética pode acarretar a aplicação das sanções de advertência ou censura, com eventual encaminhamento para autoridade superior com sugestão de demissão”, concluiu o ministro.

A defesa de Campos Neto, feita pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Luciano Barros e Raphael Marcelino, afirmou em nota que a decisão confirma o que ela já havia falado diversas vezes: que não há nenhuma irregularidade envolvendo as contas offshore.

“A defesa, por mais de uma vez, já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas”, disseram os advogados.

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Pet 12.956

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