Para André Callegari, crime de lavagem corre risco de sofrer banalização
3 de setembro de 2024, 19h15
Ao estabelecer, em 2012, que o crime de lavagem de dinheiro poderá ocorrer diante de qualquer infração penal, a Lei da Lavagem de Dinheiro trouxe o risco de banalização desse delito e abriu espaço para que injustiças sejam cometidas, de acordo com a avaliação do advogado criminalista André Callegari.

Para Callegari, tema terá de ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal
Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
“O tema da lavagem de dinheiro ganhou grande importância nos últimos anos porque todas as denúncias agora vêm acompanhadas da lavagem como um delito de reforço”, disse o advogado. “Isso significa que a pena do crime antecedente também vem com o delito de lavagem, que muitas vezes reforça as operações de organizações criminosas.”
Essa possibilidade foi criada no momento em que a Lei da Lavagem de Dinheiro abriu seu rol, ou seja, passou a considerar que qualquer delito que gere bens, direitos e valores pode dar vez ao crime de lavagem de dinheiro. E isso, na visão do criminalista, trouxe o risco de vulgarização da própria conduta prevista naquele diploma.
“Porque nem sempre essas operações têm uma monta suficiente ou lesam um bem jurídico antecedente a ponto de, posteriormente, trazer a consequência de um apenamento por lavagem de dinheiro”, prosseguiu Callegari.
“Muitas vezes o crime antecedente tem uma pena menor do que o do delito de lavagem. Mas o legislador não pensou nisso, diferentemente do que ocorreu em outros países, porque no Brasil a pena começa em três anos (vai de três a dez anos). Em outros países, como a Espanha, a pena começa em seis meses. Então, a nossa preocupação é que esse delito, como reforço de pena, possa trazer algumas injustiças em condenações posteriores.”
Autolavagem
Segundo o advogado, isso ocorre, por exemplo, nos casos em que o réu é ele mesmo o usuário dos bens provenientes do delito antecedente — prática conhecida como autolavagem.
“Esse é um tema que o Supremo vai ter de revisitar, como outros tantos, para que nós não tenhamos injustiça no apenamento dos delitos financeiros cominados com a pena de lavagem de dinheiro em conjunto”, disse Callegari.
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
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