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Suprimir partes de processo administrativo viola contraditório e ampla defesa

30 de outubro de 2024, 20h18

Por Sérgio Rodas

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A supressão de partes de um processo administrativo viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o processo de cancelamento da inscrição estadual de uma empresa por suspeita de fraude fiscal.

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Tribunal de Justiça do Rio anulou cancelamento de inscrição de empresa

A companhia teve sua inscrição estadual cancelada pela suposta simulação de quadro societário. Em ação, ela alegou que não há vedação para que duas empresas dividam o mesmo espaço, tenham o mesmo fornecedor único, os mesmos vendedores autônomos ou objeto social similar.

A autora da ação também sustentou que o processo administrativo foi colocado em sigilo, o que violou a ampla defesa e o contraditório.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Eduardo Antônio Klausner, apontou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa quando foi determinada a supressão de páginas do processo administrativo.

“Como cediço, o princípio da ampla defesa vem previsto expressamente na Constituição, e é garantia que se impõe não somente nos processos judiciais, mas também nos administrativos, como disposto no artigo 5º, inciso LV. Assim, considerando a violação ao princípio da ampla defesa em razão de não ter sido dado vista integral do processo administrativo ao administrado, impõe-se o reconhecimento da procedência dos pedidos, tudo em homenagem aos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da publicidade dos atos administrativos”, declarou o magistrado.

Garantias constitucionais

Representante da empresa na causa, Michel Cury, do escritório Cury & Rodrigues Advogados Associados, disse que o TJ-RJ identificou corretamente a violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa pelo fato de a administração pública ter escondido propositalmente trechos do processo administrativo.

“É uma medida inconstitucional, que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos, inclusive por questões criminais que venham a surgir. A Fazenda não tem esse direito”, declarou Cury.

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Processo 0126036-50.2021.8.19.0001