ABUSO DE PODER

Primeira-dama pressiona servidores em campanha, e prefeitura é obrigada a se retratar

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30 de outubro de 2024, 10h30

Por determinação judicial, a Prefeitura de Serra (ES) foi obrigada a publicar em seu site, na última quinta-feira (24/10), uma mensagem que orientava servidores a buscar o Ministério Público estadual caso fossem incluídos indevidamente em grupos de natureza política nas redes sociais.

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Prefeitura mantém comunicado em seu site, mas já não disponibiliza nas redes sociais

O comunicado foi uma determinação da juíza Telmelita Guimarães Alves, da 26ª Zona Eleitoral de Serra, em um caso de abuso de poder político em meio às eleições municipais.

No processo, consta que a primeira-dama da cidade, Sueli Vidigal, criou grupos no WhatsApp com contatos de servidores comissionados obtidos, ao menos em parte, sem prévia autorização a partir do banco de dados da prefeitura.

Nos grupos, ela pedia que os servidores, incluindo os que estavam de férias, fossem ao comitê de campanha da chapa de situação para que passassem por um treinamento e ajudassem na panfletagem. O atual prefeito da cidade, Sergio Vidigal (PDT), apoiava a candidatura de Weverton Meireles (PDT), que acabou eleito no último domingo (27/10) com pouco mais de 60% dos votos.

Assédio eleitoral

Ao assinar decisão em favor da coligação concorrente, a juíza determinou que o comunicado de retratação por conta dos abusos fosse publicado também nas redes sociais da prefeitura, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora. No começo da tarde desta terça (29/10), no entanto, a publicação já não estava disponível no Instagram e no Facebook da prefeitura.

A magistrada ainda havia determinado que o Facebook e o WhatsApp suspendessem links e os grupos criados para mobilizar os servidores comissionados em prol da campanha da situação. Também ordenou que a primeira-dama se abstivesse de voltar a criar grupos com dados obtidos sem consentimento dos participantes.

Abuso de poder político e econômico

Ao fundamentar a decisão, a juíza Telmelita Guimarães Alves destacou haver uma série de provas contundentes e convincentes que revelavam “ostensiva utilização da estrutura pública do município de Serra visando a promoção da imagem política e da candidatura do investigado Weverson Valcker Meireles ao cargo de prefeito”.

Além do uso de servidores públicos na campanha eleitoral, o abuso de poder foi constatado no fato de os pontos de ônibus e outros bens públicos na cidade terem sido pintados com as cores associadas à campanha do candidato da situação.

Eventos públicos de inauguração de obras, ainda segundo a magistrada, tiveram palco montado para promover a imagem do prefeito agora eleito, em que o atual mandatário indicou ele como seu “herdeiro” na gestão.

Em uma dessas inaugurações, foi contratado um show e, durante a apresentação, houve pedido explícito de voto pelo prefeito ao então pré-candidato. Por conta disso, registrou a juíza, ambos foram condenados por propaganda eleitoral antecipada nos autos de uma outra representação na Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o processo, Meireles também se fazia presente em atos oficiais da gestão pública, mesmo já tendo sido exonerado de um cargo de secretário que ocupava anteriormente.

“Dessa forma, resta mais do que evidenciada a probabilidade do direito a que se funda petição inicial, de onde é possível constatar uma diversidade de eventos que apontam para a indevida utilização da estrutura pública do Município de Serra[…], em típico ato de abuso de poder econômico e político”, escreveu.

Atua na causa em favor da coligação autora da ação o escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues.

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Processo 0600519-74.2024.6.08.0026

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