AGU e PGM-SP ingressam com pedido de amici curiae em arbitragem entre consórcio e DER
29 de outubro de 2024, 12h31
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo solicitaram a entrada como amici curiae em uma arbitragem entre um consórcio de construtoras e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), autarquia que administra o sistema rodoviário estadual.

Consórcio diz que descumprimento de obrigações pelo DER lhe causou prejuízos
O consórcio, além das duas empresas de engenharia civil que integram ele, entrou com o processo em via arbitral no final de 2021. O grupo privado alega que o DER descumpriu uma série de obrigações de um contrato, o que provocou atrasos e a supressão de seu escopo, além do desequilíbrio financeiro.
O consórcio ainda pede que a eventual condenação da autarquia no procedimento seja paga direta e imediatamente, isto é, sem a utilização do regime de precatórios. Esse é o motivo do interesse da AGU e da PGM-SP para ingressar como amici curiae no caso.
Diferenciação injustificável
A procuradoria e a AGU argumentam que a tentativa de afastar o regime de precatórios de decisões arbitrais envolvendo a Administração Pública não é nova e criaria uma diferenciação injustificável entre decisões que têm o mesmo valor jurídico.
A AGU menciona que os artigos 25 e 138 do Regulamento da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e do Código de Processo Civil, respectivamente, sustentam seu acolhimento como amicus curiae.
Já a PGM-SP afirma que a sua participação no procedimento também é corroborada pelo enunciado 5 da Resolução RA 09/2014 do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
Antes de apreciar os pedidos, o tribunal arbitral concedeu, em despacho desta terça-feira (29/10), prazo até a próxima quinta (31/10) para que as partes da arbitragem se manifestem.
Clique aqui para ler a petição da AGU
Clique aqui para ler a petição da PGM-SP
Procedimento arbitral 26.772/PFF/RLS
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!