Direito à inclusão

Criança autista tem direito a acompanhante durante período escolar

 

26 de outubro de 2024, 8h49

Crianças e adolescentes autistas têm direito a acompanhamento terapêutico durante o horário escolar, conforme é assegurado por dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

menino autista sentado em uma mesa faz atividades com sua terapeuta

Crianças autistas têm direito a atendimento terapêutico nas escolas

Com esse entendimento, a juíza Eliane Cassia da Cruz, da Vara Única de Cordeirópolis (SP), condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a permitir que a acompanhante terapêutica de um menino autista fique com ele durante as aulas, sob pena de multa diária de R$ 300, com limite de R$ 30 mil.

Segundo os autos, a escola estadual em que o menino estuda não havia permitido a permanência da acompanhante durante o horário letivo — a diretora alegou que a autorização cabia à Delegacia Regional de Ensino. Os pais, então, procuraram a DRE, que também negou o pedido.

Novo decreto

Com isso, os responsáveis pela criança acionaram a Justiça. Em sua defesa, a Fazenda Pública alegou perda superveniente do objeto — situação em que o pedido do autor é atendido antes de a decisão ser executada —, já que um novo decreto estadual (68.415/24) autorizou o ingresso de acompanhantes terapêuticos nas escolas para prestar apoio a estudantes com deficiência. Assim, a ré na ação pediu que a demanda fosse arquivada.

No entanto, mesmo com o decreto, a questão do menino autista não foi resolvida. A juíza, então, afastou a preliminar de perda superveniente do interesse de agir.

“A pretensão do Autor não foi cumprida espontaneamente pela Ré, mas sim por meio de tutela antecipada conferida em grau recursal. Ademais, há evidente utilidade prática na apreciação do mérito da matéria ora objeto da lide, evitando-se interpretações subjetivas e restritivas do direito do Autor em razão do novo Decreto”, escreveu a julgadora.

Atuou em prol dos responsáveis pela criança o advogado Kaio César Pedroso.

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Processo 1000339-52.2024.8.26.0146

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