Audiências suspensas

Supremo acolhe proposta conjunta da União e de farmacêutica sobre medicamento milionário

 

25 de outubro de 2024, 19h19

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu parcialmente nesta sexta-feira (25/10) uma proposta conjunta apresentada pela União e a farmacêutica Roche Brasil sobre o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD). Cada aplicação do remédio custa R$ 17 milhões.

Farmacêutico segura cartela de remédio

Medicamento para tratamento de DMD tem custo de R$ 17 milhões

Pelos termos da proposta, as partes solicitaram a suspensão das audiências de conciliação por 45 dias ou até o registro do Elevidys pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que vier primeiro. A medida foi autorizada após a União e a Roche informarem que o processo de avaliação está em fase final e que eventual aprovação facilitaria o avanço das tratativas.

Em contrapartida, o ministro manteve a decisão, já referendada pela 2ª Turma do STF, que autorizou à União a compra do Elevidys para atender às decisões liminares já deferidas em favor de crianças que contassem com no mínimo seis anos e seis meses em 6 de setembro deste ano. O medicamento também deve ser adquirido nos casos de liminares concedidas por ministros do Supremo.

A suspensão das liminares nos demais casos foi mantida, ante a possibilidade de obtenção de condições mais benéficas para aquisição do medicamento ao final dos trabalhos.

Por outro lado, também foi acolhido o pedido conjunto formulado pelo Ministério da Saúde e pela Roche para restringir a concessão do medicamento para menores de quatro anos e maiores de oito anos.

Gilmar considerou os argumentos trazidos pelas partes no sentido de que ainda não há estudos definitivos sobre a segurança e eficácia do fármaco para essas faixas etárias, de modo que é primordial que seja observada a indicação clínica da farmacêutica responsável pelo medicamento, não expondo os pacientes a riscos desconhecidos.

O ministro também proferiu decisão na PET 12.928 e na Reclamação (RCL) 68.709, processos estruturais sobre o tema, estabelecendo que juízes de instâncias inferiores devem observar as diretrizes fixadas pelo STF ao julgar casos que envolvam o fornecimento do Elevidys. Essa decisão foi submetida a referendo do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
PET 13.101

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