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STF fará audiência pública sobre vínculo entre motoristas e aplicativos

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24 de outubro de 2024, 21h59

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou para 9 de dezembro uma audiência pública para discutir a possibilidade de se reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos como o Uber.

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Possibilidade de vínculo entre motoristas e aplicativos será debatida no STF

A decisão se deu em um recurso que tem repercussão geral conhecida (Tema 1.291). O caso concreto é o de um motorista que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

“A temática em análise reveste-se de magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, disse Fachin na decisão desta quinta-feira (24/10). 

“Diante das múltiplas e distintas abordagens a respeito do tema, o diálogo, feito de forma ampla e democrática, emerge como um elemento vital na forja de uma decisão pertinente aos efeitos da questão. Por intermédio do debate, pode ser construída uma compreensão recíproca das perspectivas envolvidas”, prosseguiu o ministro.

Fachin determinou que os interessados em participar da audiência se manifestem até o dia 21 de novembro, às 11h59, em e-mail enviado para [email protected].

A solicitação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e o sumário dos dados e fundamentos que serão apresentados na audiência.

Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, especialização técnica e expertise, garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos a serem defendidos.

Entenda o caso

O Supremo reconheceu no começo do ano a repercussão geral do julgamento sobre vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte. Fachin destacou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF.

“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.”

A divergência maior sobre o tema se dá entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.

Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O TST, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.

Isso levou o STF, em dezembro do ano passado, a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.

A decisão de oficiar o CNJ se deu em julgamento da 1ª Turma do STF, em caso envolvendo vínculo reconhecido pelo TST. A matéria acabou saindo da turma e indo ao Plenário.

No julgamento de dezembro, os ministros afirmaram que a corte está recebendo um número cada vez maior de reclamações porque a Justiça Trabalhista insiste em desrespeitar a jurisprudência do Supremo.

O ministro Luiz Fux disse na ocasião que se a Justiça do Trabalho continuar ignorando as decisões, será preciso que o STF tome alguma providência.

E o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, para ele, a Justiça do Trabalho desconsiderou decisões do Supremo ao reconhecer o vínculo, em especial os precedentes “que consagram a atividade econômica e de organização de atividades produtivas”.

RE 1.446.336

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