'Incentivo' degradante

Empregada frequentemente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada por danos morais

 

24 de outubro de 2024, 20h22

Uma empregada de um restaurante localizado na cidade de São Paulo obteve o direito de ser indenizada por danos morais ao comprovar que era cobrada com rigor excessivo pelo sócio e chefe de cozinha do estabelecimento, além de ser xingada e submetida a situações humilhantes, que feriam sua imagem e honra. Ela disse que, em razão disso, passou a ter crises de ansiedade e precisou de tratamento psicológico.

cozinha de restaurante

Testemunhas confirmam xingamentos e humilhações na cozinha

As alegações da mulher de que era chamada de “terrorista”, “songa monga” e “desleixada” foram negadas pela empresa, porém confirmadas por meio dos depoimentos colhidos no processo. A testemunha do próprio empregador afirmou ser “normal” haver xingamentos na cozinha, como “burra”, “ineficiente”, “lerda” e “lesada”, mas que via isso como “incentivo, pra acordar, nada grave”.

A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de humilhações por parte do chefe de cozinha, mas afirmou que a situação era pior com a autora da ação, que era o braço direito do gerente da casa.

A juíza do Trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, lembrou na sentença que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada.

“É preciso acabar com a idiotização de comportamentos perpetrados por chefes de cozinha copiados de programas televisivos, cujo objetivo é, antes de mais nada, o entretenimento do telespectador. Fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é ‘normal’ no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia.”

Assim, a julgadora atendeu ao pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização pelos danos morais configurados. E também concedeu a rescisão indireta pleiteada pela mulher, o que vai resultar em todos os pagamentos devidos no caso de dispensa imotivada. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000019-11.2024.5.02.0052

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