Celso de Mello recorda os 112 anos do início da Guerra do Contestado
24 de outubro de 2024, 7h48
Neste mês de outubro, completa 112 anos o início da Guerra do Contestado, conflito ocorrido na região fronteiriça entre os estados de Santa Catarina e Paraná e que resultou no estabelecimento dos limites territoriais dos dois estados. A guerra terminou em agosto de 1916.

Artilharia usada pelas forças do Paraná durante a Guerra do Contestado
Conforme recorda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, a disputa entre paranaenses e catarinenses teve início em meados do século 19 e chegou à Suprema Corte brasileira no começo do século seguinte, com vitória de Santa Catarina em 1904.
“Não obstante essa decisão do STF, a questão se tornou política e tomou enorme vulto, culminando na irrupção do conflito denominado ‘Guerra do Contestado’ (1912-1916), que só se resolveu com a celebração, em 20 de outubro de 1916, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro (então capital federal), do acordo de limites entre Santa Catarina e Paraná”, recordou o magistrado.
Leia a seguir a íntegra da manifestação do ministro sobre o tema:
“Em 1904, o STF julgou a ação cível originária nº 7 (Santa Catarina x Paraná), ajuizada em 1900, e, declarando-a procedente, por maioria de votos, acolheu a demanda instaurada pelo estado de Santa Catarina contra o estado do Paraná.
A controvérsia em torno dos limites territoriais entre santa catarina e o paraná era antiga, provindo de meados do século 19!
A judicialização desse litígio deu-se em 1900, quando ocorreu o já referido ajuizamento da ação cível originária nº 7, que teve como relator o ministro André Cavalcanti.
Atuaram nesse processo, entre outros, os advogados Manoel da Silva Mafra, Afonso Celso de Figueiredo e Epitácio Pessoa.
Esse processo, que antecedeu a eclosão da ‘Guerra do Contestado’, foi inteiramente redigido em papel manuscrito, compreendendo 6 (seis) volumes, com um total de 545 páginas.
Em consequência desse julgamento, nossa suprema corte deu ganho de causa, em 06 de julho de 1904, ao estado de Santa Catarina.
Não obstante essa decisão do STF, a questão se tornou política e tomou enorme vulto, culminando na irrupção do conflito denominado ‘Guerra do Contestado’ (1912-1916), que só se resolveu com a celebração, em 20 de outubro de 1916, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro (então capital federal), do acordo de limites entre Santa Catarina e Paraná.
Segundo historiadores (v. nota, em 25/10/2016, no site da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná), ’em outubro [1916], deu-se a assinatura do acordo. Pressionados pelo presidente Wenceslau Braz, cada estado teve que abrir mão de parte de seus pleitos. A partilha foi considerada favorável aos catarinenses, que ficaram com 28 mil dos 48 mil quilômetros quadrados da área reivindicada.
Na assinatura do acordo, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro — então capital federal — o governador de Santa Catarina, Felipe Schmidt, comemorou a paz. O governador do Paraná, Affonso Camargo, fez o mesmo, mas deixou claro o ressentimento com um desfecho que considerava injusto. Observou que sua decisão se prendia à necessidade urgente de encerrar uma ‘luta fratricida sem precedentes!’. A área em disputa era muito rica em madeira e em erva-mate”.
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