Licença válida

Aterro sanitário licenciado pode operar em área de preservação até fim do contrato, decide Supremo

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24 de outubro de 2024, 17h54

Os aterros sanitários, licenciados e fiscalizados, já instalados em áreas de preservação permanente (APPs) podem continuar operando dentro de seu período de vida útil ou em observância aos termos e prazos fixados nos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos.

Ministro Luiz Fux e ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF.

Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. A corte julgou nesta quinta-feira (24/10) embargos à decisão de 2018 que alterou o Código Florestal para restringir intervenções em APPs.

A maioria do colegiado entendeu que não pode haver novas concessões para o funcionamento de aterros em APPs. Porém, os aterros já instalados ou em vias de instalação ou ampliação podem continuar funcionando dentro de seu período de vida útil, o que varia, na média, de dez a 20 anos, ou dentro dos prazos contratuais.

Contratos já existentes que possibilitam, por exemplo, renovações por mais tempo também serão mantidos. Já as prorrogações não previstas nos contratos em andamento não poderão ser feitas. A decisão vale para contratos existentes na data da publicação da ata de julgamento dos embargos.

Voto do relator

Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).

Segundo Fux, ainda que o tribunal tenha decidido em 2018 pela impossibilidade de aterros em APPs, a retirada abrupta dos lixões poderia causar problemas.

“Não se mostra apropriada a retirada de resíduos já tratados e depositados nos aterros sanitários devidamente licenciados. Os gastos operacionais e riscos ambientais que essa providência implicaria não se justificam”, disse o relator.

“Ainda há os prejuízos para a população do entorno, que ficaria sujeita aos atores que possivelmente seriam gerados pela escavação do aterro e a remoção de toneladas de lixo em avançado processo de decomposição”, concluiu ele.

Segurança jurídica

“A decisão do STF, ao manter os aterros sanitários atualmente existentes em APPs até a sua vida útil, garante a segurança jurídica das concessões e privilegia as melhores práticas internacionais, com incorporação de novas tecnologias para o manejo adequado desses resíduos sólidos”, diz Rodrigo Mesquita, sócio do Melo Mesquita Advogados, que representou a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) no processo.

ADC 42
ADI 4.901
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ADI 4.937

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