TSE avalia presunção de atividade partidária para justificar gastos de viagens a Brasília
23 de outubro de 2024, 21h18
O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se viagens de dirigentes partidários de seus estados a Brasília podem ser justificadas na prestação de contas anual com a rubrica genérica de “atividades partidárias”.

Partido usou justificativa genérica para gastos com passagens aéreas a Brasília
O debate está sendo travado na prestação de contas do diretório nacional do Cidadania para o exercício financeiro de 2019. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Inicialmente, o TSE mandou a legenda devolver aos cofres públicos R$ 855,2 mil referentes a passagens aéreas. A maior parte desse valor, R$ 819 mil, foi gasta em viagens feitas por dirigentes partidários à capital do país.
Nos embargos de declaração, o ministro Floriano de Azevedo Marques propôs não rejeitar esse valor por entender que os gastos estavam bem justificados. Afinal de contas, a sede nacional do Cidadania fica em Brasília.
A posição divergiu do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que manteve a rejeição. Ela citou jurisprudência do TSE segundo a qual o exame das despesas com passagens aéreas impõe a comprovação do vínculo da viagem com atividades partidárias.
Presunção x ilação
O tema dividiu o colegiado. A relatora apontou que a proposta de Marques criaria precedente inovador: “Então não haverá necessidade de demonstração de atividade partidária”.
“A presunção é que, no caso de dirigente partidário e de diretório nacional do partido, os deslocamentos para Brasília se justificam pela sua atividade partidária”, esclareceu o ministro.
Ao pedir vista, Nunes Marques destacou a complexidade do caso, já que a atividade partidária é ampla e não depende da existência de reuniões, congressos ou eventos. “O dirigente pode simplesmente vir a Brasília tratar de assuntos do partido.”
“Ou até para uma situação social. Para casamento, festa ou jantar. Acontece todo dia”, acrescentou a ministra Cármen Lúcia, que não votou ainda, mas fez críticas à posição inovadora do voto divergente.
“O voto dos ministros põe que, se o dirigente sai de onde mora para Brasília, presume-se que ele não precisa de outra coisa (para justificar). É uma ilação. Não há nada que garanta que ele vem pra cá para atividade partidária usando um dinheiro que ele precisaria prestar contas.”
EDcl na PC 0600953-08.2020.6.00.0000
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