TJ-SP relativiza princípio da independência das instâncias para absolver servidor
22 de outubro de 2024, 9h49
Embora as esferas civil e criminal sejam independentes, o sistema jurídico não comporta incoerências. De modo que, se um mesmo ato gerou processos civil e criminal, a solução adotada por uma instância impede julgamento diverso da outra. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a absolvição do diretor administrativo da Prefeitura de Piraju (SP) em processo criminal que apurava a prática do crime de peculato pelo servidor.

Diretor administrativo autorizou o uso de micro-ônibus da prefeitura para o transporte da miss da cidade
Segundo os autos, o diretor teria autorizado o uso de um micro-ônibus da prefeitura para o transporte da miss da cidade, seus amigos e familiares para a final estadual de um concurso de beleza.
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Piraju julgou improcedente a ação penal contra o servidor. O Ministério Público apresentou recurso em que alega que o acusado teria desviado, em proveito da miss da cidade, o micro-ônibus do Departamento Municipal de Saúde, provocando dano de R$ 242,46 ao erário.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Xavier de Souza, apontou que a decisão de primeira instância deveria ser mantida.
Ele explicou que os mesmos fatos que embasaram a imputação do crime de peculato ao acusado também serviram para que lhe fosse atribuída a prática de ato de improbidade administrativa. E, na esfera civil, a ação foi julgada improcedente.
“De acordo com os registros encontrados no sistema SAJ deste Tribunal, a decisão absolutória em menção transitou em julgado em 24 de maio de 2024. Ante tal panorama, solução diversa que a absolutória não poderia mesmo ser adotada nesta ação penal. Até porque, a prova aqui não se alterou”, registrou ele. O entendimento foi unânime.
Atuaram no caso os advogados Flávio Henrique Costa Pereira e Matheus Alves Capra.
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Processo 1002555-43.2021.8.26.0452
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