VISTO NEGADO

Empresa deve indenizar passageiros que não embarcaram em cruzeiro por mudança no itinerário

 

22 de outubro de 2024, 17h52

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Bauru (SP), proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que condenou uma empresa a indenizar passageiros que não conseguiram embarcar em cruzeiro depois de uma mudança no itinerário. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, sendo R$ 2 mil para cada autor.

Os passageiros não puderam embarcar no navio pois não tinham visto para o Canadá

De acordo com os autos, os requerentes contrataram cruzeiro que sairia da costa dos Estados Unidos em direção às Bermudas.

Devido a risco de ciclone, a empresa mudou o destino para Saint Brunswick, no Canadá, país que exige visto de turistas brasileiros. Com a impossibilidade entrar no país, os autores não conseguiram embarcar.

A relatora do recurso, desembargadora Penna Machado, ressaltou que, diante de fortuito ocasionado por fatores previsíveis, como os climáticos, incumbia à empresa responsável pelo serviço o desenvolvimento de medidas efetivas que afastassem danos e prejuízos.

“Não se pode negar que houve uma quebra da legítima expectativa dos consumidores na fruição dos serviços inerentes a um cruzeiro marítimo com desembarque em cidade estrangeira, adquirido para fins de comemoração entre familiares e amigos do aniversário de 40 anos da coautora, fatos que extrapolam o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos”, pontuou a magistrada.

Completaram o julgamento os desembargadores César Zalaf e Thiago de Siqueira, que votaram em conformidade com a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1028787-03.2023.8.26.0071

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