Bolsonaro continua proibido pelo Supremo de deixar o Brasil
22 de outubro de 2024, 20h36
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas investigadas pelos mesmos fatos que ele. A decisão, unânime, foi tomada em recursos apresentados em uma petição que investiga a tentativa de golpe de Estado e em outra relacionada ao suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.

Jair Bolsonaro continua proibido de viajar para fora do Brasil
Em seu voto, o relator afirmou que há diligências em curso e que não houve nenhuma alteração no quadro que justifique a revogação das medidas cautelares. Na sua avaliação, a retenção de passaportes (nacional e estrangeiros) continua necessária porque o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão de investigados.
Segundo ele, pode haver nova tentativa a partir da ciência do aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, que apontam “provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.
Delação em sigilo
O colegiado também manteve a decisão em que Alexandre rejeitou o acesso integral da defesa de Bolsonaro à delação do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens durante o mandato do ex-presidente. A medida segue o entendimento consolidado do STF de que o investigado não tem o direito de acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação.
Segundo o ministro, o acusado terá acesso à delação na ação penal, caso seja aceita a denúncia, momento em que terá amplas possibilidades de demonstrar eventual falsidade, erros ou exageros das declarações prestadas pelo colaborador.
O magistrado observou ainda que o depoimento de Cid abrange outros temas, como ataques virtuais a opositores (INQ 4781), às instituições (STF e TSE), ao sistema eletrônico de votação e à lisura do processo eleitoral (INQ 4878); e inclusão de dados falsos de vacina contra Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Todos estão com diversas diligências em andamento, o que impede o acesso integral aos depoimentos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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