Município deve disponibilizar cuidador a criança com paralisia cerebral
21 de outubro de 2024, 17h51
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ituverava, proferida pelo juiz Leonardo Breda, que determinou que o município disponibilize cuidador, em período integral, a criança com paralisia cerebral, enquanto as condições de saúde exigirem.

Criança usa cadeira de rodas e depende de um responsável para fazer atividades básicas
Segundo os autos, a menina precisa de cuidados específicos, como higiene, troca de fraldas, administração de medicamentos e alimentação, e a mãe, em razão da idade avançada e limitações de locomoção, não tem condições de atender às demandas da filha.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, salientou que a criança não tem condições de desenvolver sozinha suas necessidades básicas e que está sob proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Claro está que o atendimento em domicílio não demanda necessariamente o comparecimento de médico ou enfermeira, bastando a visita de um cuidador com formação profissional certificada, sob a orientação de profissional de enfermagem, que poderá ser feita por meio remoto”, escreveu o relator.
“As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da administração pública ou de quem a represente no desempenho dessas funções”, completou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Shintate e Coimbra Schmidt. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Processo 1001204-71.2023.8.26.0288
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