Banco Central divulga novo regimento interno do Coaf para produção de relatórios
19 de outubro de 2024, 11h36
O Banco Central publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (18/10), o novo Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira brasileiro.

Coaf é a unidade de inteligência financeira responsável por subsidiar investigações criminais com relatórios
O texto substitui o regimento anterior, aprovado pelo Decreto 9.663/2019, sem produzir grandes alterações quanto a uma das principais atribuições do órgão: a produção de relatórios de inteligência financeira (RIFs) para subsidiar investigações criminais.
O novo regimento trata do tema no artigo 5º, ao apontar que o órgão produzirá RIFs quando se concluir pela existência de crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro, de fundados indícios de suas práticas ou de qualquer outro ilícito.
E diz que esses RIFs serão enviados às autoridades competentes exclusivamente por meio eletrônico gerido pelo Coaf, na forma prevista no artigo 15 da mesma lei, para a instauração dos procedimentos cabíveis.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o meio é o Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C), por meio do qual as instituições habilitadas podem registrar dados sobre pessoas investigadas, ilícitos e modus operandi por elas utilizados.
Ao receber essas comunicações, o Coaf verifica nos dados que possui se existem informações sobre os investigados. Se a resposta é positiva e há coerência entre a suspeita e as movimentações financeiras, um RIF é produzido e encaminhado.
Esse intercâmbio de informações, autorizado tanto pela Lei de Lavagem de Dinheiro quanto pelo Regimento Interno do Coaf, ocorre sem qualquer crivo judicial prévio, o que vem gerando disputa jurídica nas cortes superiores.
Disputa Suprema
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em 2019, que o Coaf pode enviar essas informações de ofício. Hoje, a corte está dividida quanto à possibilidade de Polícias e Ministério Público fazerem uma requisição dessas informações.
A 1ª Turma do STF entende que esse compartilhamento é válido, sem qualquer necessidade de passar por controle prévio do Judiciário. Já a 2ª Turma diz que o envio de informações dependeria de autorização do juiz competente.
A cisão reverbera com força no Superior Tribunal de Justiça. A princípio, o tribunal interpretou o compartilhamento de “RIFs por encomenda” sem prévia autorização judicial como ilícita, orientação que já varia graças ao Supremo.
O impacto disso não é baixo. Em dez anos o Coaf aumentou em 1.339,4% o número de RIFs produzidos por iniciativa das Polícias Civil e Federal e do Ministério Público. Em 2023, o órgão produziu e entregou média de 38 relatórios por dia.
Presidente do Coaf, Ricardo Liáo disse à ConJur que esse embate exige que o Supremo estabeleça quais seriam os requisitos mínimos, máximos ou básicos a serem observados nas demandas oriundas das autoridades de investigação.
O risco, conforme apontado por especialistas, é de que Coaf e Receita se tornem repositórios de informações e permitam a prática de pesca probatória (fishing expedition).
Clique aqui para ler o Regimento Interno do Coaf
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