TJ-GO mantém multa por atraso em análise de pedido de aposentadoria
16 de outubro de 2024, 11h52
A existência de um volume grande de processos no âmbito administrativo não pode justificar o descumprimento de decisão judicial ou violação do direito ao prazo razoável de duração do processo estabelecido pela Constituição. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para reformar decisão de primeiro grau e acatar recurso de um servidor que enfrentou demora além do prazo legal para análise de seu pedido de aposentadoria pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Goiânia (GoianiaPrev).

TJ-GO manteve multa por atraso em análise de pedido de aposentadoria
Segundo os autos, o servidor solicitou a averbação de seu tempo de contribuição e a concessão de aposentadoria ao instituto. Depois de mais de 90 dias sem resposta, ele entrou com um mandado de segurança para obrigar o GoianiaPrev a analisar seu pedido. A liminar foi deferida, determinando a conclusão dos processos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
Contudo, o processo de aposentadoria só foi finalizado quatro meses depois do prazo estipulado, o que levou o servidor a pedir a execução da multa. Em primeira instância, a juíza excluiu a multa, acatando o argumento do instituto de que o atraso teria sido justificado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, acolheu os argumentos do autor, reconhecendo que, embora o processo de averbação de tempo de serviço tenha sido concluído no prazo, a ação de concessão de aposentadoria teve atraso injustificado, e acabou apenas em julho de 2022.
Diante disso, o relator concluiu que não havia justificativa plausível para o descumprimento da ordem judicial e que a multa diária imposta, que chegou ao total de R$ 15 mil, deveria ser mantida. Atuou no caso o advogado Eurípedes Souza.
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Processo 5116330-44.2022.8.09.0051
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