TJ-SP mantém condenação de homem que abandonou a mulher com dívidas logo após o casamento
11 de outubro de 2024, 7h49
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Guararema (SP), proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher após encerrar o relacionamento apenas seis dias depois do casamento e deixar as dívidas da cerimônia para a autora. Foram fixadas indenizações por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil.

O homem separou-se da ex-mulher logo após voltar da lua de mel
Segundo os autos, a autora da ação solicitou um empréstimo para fazer o casamento, encorajada pelo noivo. Porém, logo após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa.
Na decisão, o relator da matéria, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que arcou com todos as dívidas, o que justifica a compensação por danos materiais por parte do réu.
“O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou o magistrado.
“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou ele.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Apelação nº 1000217-48.2023.8.26.0219
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