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Projeto de lei no Senado propõe contagem de prazos penais em dias úteis, e não mais corridos

 

10 de outubro de 2024, 20h41

O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou um projeto de lei para que a contagem dos prazos em processos penais passe a ser feita em dias úteis, e não mais corridos, que independem de finais de semana e feriados.

Papéis, processos, pilha de documentos, contratos, acordos, lentidão da Justiça, morosidade

Contagem de prazos processuais em ações penais é diferente dos casos cíveis

O PL 3016/2024 pretende alterar o caput do artigo 798 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para equiparar a contagem nos casos penais ao modelo estabelecido pelo artigo 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), de dias úteis.

Prazos distintos

Para o autor, não há razão para tal distinção entre processos penais e cíveis. “Além de violar o princípio constitucional da isonomia, viola também os princípios igualmente constitucionais da ampla defesa e do contraditório, por dificultar o manejo, pelas partes, de peças processuais e recursos no âmbito penal”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

“Tal diferenciação cria uma evidente e injustificável distinção entre recursos manejados nas áreas cíveis e criminais, trazendo consequências para os profissionais que atuam nessas respectivas searas. Isso porque os advogados que trabalham no âmbito criminal serão, não raras vezes, obrigados a trabalhar em dias destinados ao descanso.”

Apresentado no último dia 31 de julho, o projeto ainda carece, desde 26 de agosto, de designação de relator para tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

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