PGR questiona lei do Paraná que estabelece critérios de escolha do chefe da Defensoria Pública
9 de outubro de 2024, 21h59
A Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a validade de lei paranaense que trata da forma de escolha do defensor público-geral do estado. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Paulo Gonet foi ao Supremo contra lei do Paraná sobre a Defensoria
O artigo 13 da Lei Complementar (LC) estadual 136/2011, tanto na sua redação original quanto na atual, dada pela LC 142/2012, prevê que o governador nomeará o defensor público-geral do estado, eleito pelo maior número de votos entre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de antiguidade na carreira e de maior idade.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o dispositivo fixa critérios distintos dos previstos na Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Ele argumentou que, enquanto a lei federal determina a investidura automática do mais votado no caso de o governador não optar pela escolha de um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação sequer da lista tríplice. Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em lugar de plurinominal, e inova, em relação à lei nacional, ao estabelecer regras de desempate para a investidura no cargo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.729
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