Contestação ao CPP

OAB questiona norma que permite ao juiz condenar mesmo contra manifestação do MP

 

8 de outubro de 2024, 20h56

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no Supremo Tribunal Federal um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que permite ao juiz condenar o réu mesmo se o Ministério Público se manifestar pela sua absolvição.

juiz magistrado toga martelo

Segundo o CPP, juiz pode condenar o réu mesmo que MP peça absolvição

Segundo a OAB, ao permitir essa medida, o artigo 385 do CPP atinge o sistema acusatório, criando controvérsias a respeito dos limites de atuação do Ministério Público e do juiz em ações penais. No seu entendimento, o julgador não poderia condenar o réu que teve a absolvição requerida pelo MP, responsável pela ação penal, sob risco de se tornar o acusador do processo.

A entidade sustenta que, se não pode interferir no processo como partícipe, o juiz também não pode, ao término da instrução, condenar o réu quando o órgão incumbido da acusação se manifesta pela absolvição.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o mesmo tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.192

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