Município deve indenizar homem que ficou paraplégico ao ser atingido por coqueiro
8 de outubro de 2024, 7h31
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Judicial de Pirapozinho (SP), proferida pela juíza Valéria Longobardi, que condenou o município de Narandiba (SP) a indenizar um homem que ficou paraplégico por ter sido atingido por um coqueiro durante limpeza de área rural de sua propriedade, feita pela prefeitura.

Para o TJ-SP, servidores foram omissos ao não isolar a área do coqueiro
As determinações incluem indenização por danos morais, fixada em R$ 150 mil; reparação por danos materiais, estipulada em mais de R$ 9 mil, em razão dos gastos com cuidados médicos; e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
De acordo com os autos, o autor da ação solicitou o serviço ao ente público municipal e, durante a execução da limpeza por servidores da prefeitura, foi atingido por um coqueiro que caiu em sua direção. Em razão do acidente, o autor sofreu lesões gravíssimas na coluna cervical, ficando paraplégico e, portanto, incapacitado de fazer atividades diárias e laborais.
O relator do recurso da prefeitura, desembargador Martin Vargas, afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, que estava próxima ao coqueiro no momento da limpeza, reiterando a responsabilidade do ente público em razão da conduta omissiva de seus servidores.
“Além da ação administrativa que, indevidamente, provocou a queda da árvore no terreno do autor, é também possível verificar omissão — e não culpa exclusiva da vítima — ao não adotar normas mínimas de segurança para isolar a área em que estava sendo realizado o serviço, bloqueando a passagem de transeuntes durante a execução da obra”, registrou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1000747-54.2022.8.26.0456
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!