Pronúncia de réu exige submissão de provas a crivo do contraditório judicial, decide ministro
5 de outubro de 2024, 7h42
A pronúncia de um réu, para que seja julgado por Tribunal do Júri, exige que os elementos de prova colhidos na fase extrajudicial tenham sido submetidos ao crivo do contraditório judicial.

Pronúncia de réu se baseou em relato de testemunha dado em sede policial
Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem em Habeas Corpus para despronunciar um acusado de homicídio qualificado.
O réu havia sido pronunciado com base, principalmente, no relato de uma testemunha que estaria com ele na ocasião do assassinato.
À investigação policial, a testemunha afirmou que ambos estavam em um carro quando abordaram a vítima. O réu teria perguntado o nome dela e, após confirmar a identidade, atirado dez vezes contra ela.
O carro em que eles estavam havia sido alugado por uma tia do réu, o que era costumeiro. No contrato de locação, ele constava como condutor. O réu alegou à Justiça, contudo, que, na ocasião do assassinato, não estava no veículo, que teria sido emprestado para a testemunha que depôs contra ele em troca de drogas.
Crivo judicial
Na fase judicial, a testemunha-chave do caso não depôs, embora o Ministério Público tenha tentado localizá-la em diversos endereços. O juízo de primeiro grau entendeu haver, ainda assim, força probatória no relato na fase policial para pronunciar o réu, por estar ali “configurada a exceção prevista no artigo 155, caput, do Código de Processo Penal como prova hábil à formação do convencimento do julgador”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve esse entendimento. Já o relator do HC no STJ entendeu, ao analisar o pedido da defesa, que se tratava de um caso de violação ao mesmo dispositivo citado em primeiro grau.
“O standard probatório exigido para a pronúncia é maior do que aqueles exigidos para as demais decisões judiciais no processo penal, à exceção da própria sentença condenatória”, justificou Paciornik.
Atuaram na causa os advogados Hiago Ferreira Mendes, Filipe Trelles e Marcela Weiler.
HC 914.985
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!