sem desassossego

Prisão cautelar deve mirar acusado efetivamente perigoso, decide TJ-SP

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5 de outubro de 2024, 15h54

O encarceramento cautelar, mesmo que em regime de prisão domiciliar, deve mirar o acusado que seja efetivamente perigoso, ou seja, aquele que pode causar desassossego à sociedade.

mulher algemada de costas

Relator de HC entendeu que liberdade provisória seria mais adequada ao caso

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo converteu, em decisão unânime, a prisão domiciliar de uma acusada de homicídio qualificado em liberdade provisória.

A ré é mãe de três crianças menores de 12 anos, incluindo uma lactante e outra com problemas de saúde. Por causa disso, pediu a revogação ou flexibilização da prisão domiciliar para conseguir trabalhar e cuidar dos filhos.

O desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, relator do caso, entendeu não ser adequado tratar de regras excepcionalíssimas de prisão cautelar em sede do Habeas Corpus impetrado pela defesa da ré.

Em vez disso, votou pela conversão em liberdade provisória, “pois não há indicação de que, em liberdade, a paciente colocará em risco a ordem pública, o regular andamento da instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal”.

A mulher responde a processo por ter esfaqueado o ex-companheiro. Atuou na causa o advogado Giovanni Costa Silva.

HC 2152791-80.2024.8.26.0000

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