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13ª Vara de Curitiba se diz incompetente para julgar caso de subsidiária da Petrobras

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5 de outubro de 2024, 8h49

A competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se restringe às acusações de fraude e desvio em desfavor da Petrobras, não se estendendo aos casos que envolvem subsidiárias da estatal.

Logo da Petrobras na fachada do Edise, o edifício-sede da Petrobras no Rio de Janeiro

Juiz entendeu que caso ultrapassa competência da 13ª Vara sobre Petrobras

Esse entendimento é do juiz Guilherme Roman Borges, da própria 13ª Vara curitibana. Ele enviou uma ação contra o ex-executivo Mário Ildeu de Miranda para a Justiça do Rio de Janeiro por considerar que o caso envolve subsidiárias da companhia.

Na decisão, o juiz afirma que em diversas ocasiões o Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência da 13ª Vara não se estende a casos envolvendo subsidiárias da empresa petrolífera.

Nesses processos, entende o Supremo, a competência para analisar o caso depende do local em que os supostos crimes foram consumados, a natureza do delito e se há prerrogativa de foro.

As decisões foram tomadas porque o STF entendeu que havia na 13ª Vara de Curitiba, nos anos de Sergio Moro, uma espécie de “juízo universal” para apurações de supostos casos de corrupção, em desacordo com a garantia do juiz natural.

O caso

O juiz analisou um pedido de Mário Miranda em que o ex-executivo argumentou que a 13ª Vara é incompetente para analisar uma ação sobre suposto tráfico de influência em contratos celebrados com subsidiárias holandesas da Petrobras.

Borges rejeitou a solicitação para enviar o caso à Justiça Eleitoral por entender que não havia indício de crime eleitoral, mas atendeu ao pedido quanto à incompetência da 13ª Vara.

“De acordo com os documentos que instruíram a denúncia, tais aditivos e contratos foram firmados entre com a Petrobras Netherlands B.V, – PNBV, subsidiária da Petrobras naquele país, e, no caso referente ao Aditivo da Plataforma P-61, com a Papa-Terra B. V. – PPT BV, também subsidiária na Holanda”, disse ele em trecho da decisão.

Segundo o julgador, como a orientação jurisprudencial do Supremo é de que a competência da 13ª Vara não abarca casos contra subsidiárias da Petrobras, o caso deve ser enviado ao Rio, onde os supostos crimes foram praticados.

“A orientação jurisprudencial do STF vem sendo cada vez mais restritiva a respeito da competência deste juízo, limitando-a a crimes envolvendo fraudes e desvios em desfavor da Petrobras.”

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Processo 5022198-06.2024.4.04.7000

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