ESTÚDIO CONJUR

Em livro, advogado Marcos Meira analisa conceito de coisa julgada

 

4 de outubro de 2024, 14h58

O advogado Marcos Meira esmiúça no livro A coisa julgada no Código de Processo Civil (Editora Lumen Juris) o conceito jurídico de coisa julgada, previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil. Trata-se de decisão judicial definitiva, sobre a qual não cabe mais recurso. Quando uma sentença ou acórdão transita em julgado, ou seja, torna-se imutável, ela adquire a condição de coisa julgada, e seu conteúdo não pode mais ser alterado pelas partes nem pelo Judiciário.

Na obra, o autor discorre sobre as características gerais do instituto, abordando questões como a sua afinidade com as demais formas de estabilização das decisões judiciais, a diferenciação entre coisa julgada formal e material e os meios e os pressupostos de sua formação.

Com base em obras clássicas do Direito e monografias específicas, também expõe suas ideias, comentando o posicionamento dos tribunais brasileiros a respeito das controvertidas questões que envolvem o tema da coisa julgada em Direito Processual Civil.

O prefácio do livro foi escrito pelo ministro Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Já a apresentação é do professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Nelson Nery Junior.

Segundo Gilmar, “muito embora a coisa julgada seja um dos mais antigos institutos jurídicos, inúmeras foram as alterações ocasionadas pela evolução do ordenamento, assim como pela relação entre as opções do legislador”.

Marcos Meira é mestre em Direito Processual Civil e doutorando em Direito Administrativo, ambos pela PUC-SP, e presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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