STF começa a analisar retorno de Ednaldo Gomes à presidência da CBF
3 de outubro de 2024, 18h55
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (3/10) o referendo à liminar do ministro Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Caso envolve possibilidade de o Judiciário intervir na autonomia da CBF
Em janeiro deste ano, Gilmar suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu Rodrigues do comando da entidade. A corte de segunda instância anulou o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a CBF que permitiu a eleição do dirigente.
A discussão de mérito será mais ampla: na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) afirma que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades esportivas, além de violar prerrogativas constitucionais do Ministério Público. A discussão também envolve a possibilidade de o Judiciário interferir em assuntos internos da entidade.
Na sessão desta quinta, houve apenas a leitura do relatório e a sustentação oral do advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB. As demais manifestações serão feitas na sessão da próxima quarta-feira (9/10).
Liminar
Na decisão de janeiro, Gilmar argumentou que o esporte é atividade de relevante interesse social. Assim, segundo ele, o Ministério Público tem legitimidade para atuar na área, mesmo em se tratando de entidades privadas.
Segundo o ministro, por causa do interesse social, a prática esportiva, especialmente a profissional, não é uma atividade exclusivamente privada.
“Esse entendimento decorre não só da definição do esporte como direito social, mas igualmente em razão do valor socialmente atribuído ao esporte em nosso país e do fato de que a sua prática consubstancia instrumento de promoção social apto a contribuir para o atingimento dos objetivos fundamentais da República (Constituição, artigo 3º)”, disse o decano do Supremo.
Com isso, prosseguiu ele, o Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades esportivas, especialmente no âmbito extrajudicial, com a celebração de TACs, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal na área.
Ação
Na ação direta de inconstitucionalidade, o PCdoB pediu que sejam suspensas todas as intervenções da Justiça na Confederação Brasileira de Futebol que afetem a autonomia da entidade.
O partido alegou que o TJ-RJ, ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público. Também afirmou que o afastamento do dirigente, com a consequente nomeação de um interventor na CBF, violou a autonomia da entidade.
O PCdoB pediu a suspensão da “eficácia de todas as decisões, proferidas pelo Poder Judiciário, que interfiram, direta ou indiretamente, em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, notadamente aquelas ligadas à auto-organização e à autodeterminação”.
ADI 7.580
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