Assédio no metrô

TJ-SP aumenta indenização para mulher fotografada sem autorização

 

2 de outubro de 2024, 7h31

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por um homem que fotografou uma passageira dentro de vagão do metrô paulistano sem autorização.

Homem usa telefone celular em ônibus

Homem usou seu telefone para fotografar mulher sem a autorização dela

Segundo os autos, a vítima teve seu rosto e partes de seu corpo fotografadas, o que a levou a fazer uma publicação nas redes sociais expondo a situação, mas sem citar o nome do homem. Em virtude da repercussão, ele perdeu o emprego e recebeu mensagens ofensivas, razão pela qual ajuizou ação contra a passageira requerendo indenização por danos morais por ofensa à honra — pedido negado em primeiro grau. A mulher, em reconvenção, também pleiteou reparação por danos morais, em virtude da violação de seu direito de imagem e intimidade.

Para o relator da matéria, desembargador Enio Zuliani, a reação da passageira foi proporcional à situação constrangedora vivenciada por ela. “Trata-se de uma violação de predicados íntimos da mulher em pleno transporte público e o fato ganhou repercussão devido à reação da vítima, que, nessa hipótese, partiu para uma defesa mais contundente dos valores íntimos e de política contra a importunação sexual. Não se verifica abuso ou exagero na conduta da mulher que sofreu o ataque”, salientou o desembargador.

Ao elevar a indenização, o magistrado apontou que “a dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem eficiência para sepultar, de vez, as más recordações”.

Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1000791-40.2023.8.26.0100

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