Consultor Jurídico

OAB-DF impõe suspensão a advogado por atuação indevida em divórcio milionário

2 de outubro de 2024, 10h30

Por Paulo Batistella

imprimir

O Tribunal de Ética e Disciplina da seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, por maioria, impor as penas de censura (por duas vezes) e suspensão ao advogado Pedro Calmon Mendes. A condenação seu deu por conta de infrações ético-disciplinares cometidas por ele ao atuar em um processo milionário de divórcio.

Pedro Calmon Mendes

Pedro Calmon Mendes alega que ex-cliente moveu representação por vingança

No ano passado, uma decisão da 12ª turma do TED da OAB-DF havia imposto, por unanimidade, apenas a pena de censura a Calmon. Ela acabou reformada pelo Conselho Pleno do tribunal no último mês de junho, ao ser dado parcial provimento a um recurso da ex-cliente do advogado que representou contra ele na seccional.

Calmon também havia interposto recurso ao Pleno, em que pedia que a representação da ex-cliente fosse julgada improcedente.

Antes, pediu o arquivamento do caso, sob a alegação de que, na iminência de pagar honorários devidos, o casal levou a acusação contra ele à frente com espírito de vingança e distribuiu detalhes do episódio à imprensa para macular sua honra pessoal e profissional.

O advogado acabou sancionado por cometer as infrações previstas nos incisos IX, XIV e XXV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).

Para a maioria do Pleno, ele revogou um acordo de divórcio sem o aval da então cliente; agiu de forma temerária ao fazê-la crer que os honorários de sucumbência eram os contratuais; peticionou informações falsas sobre o ex-marido da ex-cliente a contragosto dela; e desrespeitou ela e a advogada contrária com ofensas e expressões indecorosas.

‘Ganhos ilícitos’

Conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico em 2021, quando o caso chegou à OAB-DF, a ex-cliente e o ex-marido ajuizaram uma ação de divórcio consensual e partilha de bens após 17 anos de união.

Na petição inicial, eles apontaram que cada um viveria com seus próprios sustentos. Em 2017, ela contratou Calmon para revisar a homologação do acordo extrajudicial. No entanto, segundo a ex-cliente, ele “começou a construir elucubrações sórdidas para falsear a verdade e obter ganhos ilícitos no processo”.

Conversão em litígio

Para a maioria do Pleno, Calmon peticionou em nome da ex-cliente, sem aval dela, para converter em litígio o divórcio consensual, o que levou à condenação das partes a honorários de sucumbência em 10% do valor da causa.

A maior parte do colegiado também entendeu que, conforme demonstrado por prints de conversas levados aos autos, o advogado omitiu o ônus que ela teria em assumir os honorários sucumbenciais. Contatado pela ex-cliente, então apreensiva com a sentença, o advogado respondeu que eram honorários de praxe e já previstos em contrato.

Calmon também afirmou à cliente que cada parte pagaria os honorários de sua respectiva defesa. Já ao Pleno, ele alegou que a orientação se tratou de um mero equívoco e que a intenção litigiosa era da ex-cliente.

Para a maioria do colegiado, contudo, nos termos do relator e conselheiro Anderson Pinheiro da Costa, houve “uma deturpação da informação prestada” à ex-cliente e “restou claro que o acordo foi revogado à revelia” dela.

Alegações falsas

No processo de divórcio, Calmon também incluiu, nas alegações em meio ao litígio, que o ex-marido da então cliente humilhava ela em público e a fez renunciar à própria carreira profissional.

À época, ela questionou que as alegações eram falsas e pediu a exclusão delas da petição, já que poderiam atrapalhar o acordo.

Ele argumentou que se tratava de estratégia provisória e que retiraria as informações posteriormente, o que não ocorreu. Ela reagiu à mensagem com um emoji triste e escreveu em resposta: “Tá bom! Você que sabe!”

Ao Pleno, Calmon afirmou que essa última resposta seria um aval da ex-cliente, alegação com a qual o relator não concordou.

Na primeira condenação, a 12ª turma do TED da OAB-DF também havia reconhecido nesta conduta uma infração ético-disciplinar, a única pela qual o advogado havia sido penalizado com censura até então.

Dever de urbanidade

A maioria do Pleno também entendeu que Pedro Calmon faltou com o dever de urbanidade, ou seja, de tratar os outros com respeito, ao chamar a ex-cliente de “caloteira” e abordar de maneira agressiva a advogada da outra parte.

Conforme mostram os registros das conversas, ele propôs à advogada contrária um acordo para a quitação dos honorários de sucumbência em R$ 12 milhões. Ao ter uma negativa, Calmon passou a “proceder com ameaças em relação aos bens do casal”, ocasião em que afirmou que o valor devido a ele chegaria então a R$ 20 milhões.

“Vejo ali total afronta à urbanidade, linguagem escorreita e ética profissional exigida pela OAB a um advogado ‘criminalista’ que afirma ter mais de 30 anos de atuação e conhecido como renomado pela sociedade civil (o que se observa pelas reportagens que ele mesmo junta)”, escreveu o relator em seu voto pela condenação.

Absolvição por falta de provas

O conselheiro relator também havia entendido que Calmon incidiu em infração ao devassar em público informações da ex-cliente que seriam de cunho sigiloso, com o que a maioria do Pleno não concordou.

Em seu voto, o relator ainda propôs absolver Calmon por falta de provas quanto à alegação da ex-cliente de que ele teria ferido a boa-fé ao optar pelo litígio almejando apenas os honorários sucumbenciais. O Pleno concordou.

O que já disse o advogado

À Conjur, Pedro Calmon havia afirmado, em 2021, que a representação era um “absurdo” e que iria processar a ex-cliente e o ex-marido dela por danos morais.

“A pretensão do casal é não pagar honorários advocatícios de sucumbência e decorrentes de cláusula de êxito em contrato regular de prestação de serviços advocatícios”, disse o advogado.

Calmon relatou, também à época, que foi procurado pela ex-cliente para revogar um acordo extrajudicial, que estava em vias de ser homologado.

Ele disse ter contrato de honorários assinado pela mulher e procuração específica para esse fim. Também destacou que ela compareceu a todas as audiências do processo e “tinha pleno conhecimento do pedido de partilha de bens”.

Calmon ressaltou que qualquer manifestação de advogado em petições em processo que corre em segredo de Justiça está coberta pelo sigilo legal e profissional. De todo modo, garantiu que somente agiu dentro dos padrões éticos e legais impostos à atuação do advogado. “Nunca ‘revoguei’ acordo algum”, afirmou na ocasião.

O advogado afirmou ainda que jamais discutiu com ela honorários de sucumbência, “muito menos essa afirmação, no mínimo estranha, de que ‘honorários de sucumbência eram a mesma coisa que honorários contratuais'”.