FREIO DE ARRUMAÇÃO

STF fará nova audiência sobre orçamento secreto no próximo dia 10

 

1 de outubro de 2024, 15h53

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o próximo o dia 10 a segunda audiência de conciliação no âmbito da ação de descumprimento de preceito fundamental que trata do chamado orçamento secreto.

Após a audiência, ministro Flávio Dino vai analisar as deliberações pactuadas

A audiência será às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma do STF, e foram intimados a Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e a Procuradoria-Geral da República.

O Tribunal de Contas da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram convidados a participar.

No despacho, o ministro informa que a finalidade da audiência sobre orçamento secreto é verificar item a item as medidas relativas ao cumprimento da decisão do STF de dezembro de 2022, visando à ciência dos andamentos, cronogramas e ações futuras. Dino também pretende que a CGU e a Advocacia-Geral da Câmara e do Senado Federal ratifiquem ou adotem compromissos claros em relação a cada item.

Apresentação de propostas

Esses órgãos também deverão apresentar as propostas de reestruturação e reorganização das emendas de comissões (RP 8) e de relator (RP 9) para o exercício financeiro de 2025. Essas propostas devem levar em conta as sugestões apresentadas por terceiros interessados no processo (amici curiae) e os diagnósticos já feitos pela CGU que apontam graves desconformidades na elaboração e execução das emendas RP 8 e RP 9.

O objetivo é que sejam cumpridas integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas.

Após a audiência, o ministro vai analisar as deliberações pactuadas e apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP 8 e RP 9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, “desde que com regras adequadas”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 854

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